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Contabilista tem até o dia 30 deste mês para requerer registro profissional

Sem a realização do exame de suficiência

SÃO PAULO  - Os profissionais de contabilidade que não possuem o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) têm até o próximo dia 30 para regularizarem a situação, sem a realização do exame de suficiência. Após esta data, o registro só será deferido mediante a realização de uma prova. De acordo com a lei nº 12.249/2010, que traz mudanças na contabilidade, a partir de 2 de agosto os contabilistas deverão fazer o exame de suficiência para exercer a profissão. O delegado Regional do CRC, Luiz Dalmo de Carvalho, alerta que a lei vai obrigar a aplicação do exame de suficiência, que testará os conhecimentos técnicos dos bacharéis em ciências contábeis, prerrogativa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em conjunto com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o País, que formam o sistema de regularização e fiscalização da classe. Dalmo lembrou que a volta do exame de suficiência é uma das novidades na lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho de 2010, e publicada no DOU (Diário Oficial da União), edição do dia 14 de junho de 2010.
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