Absurdo

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Rapaz confessa ter arrastado com o carro cachorro até a morte

Cão da vizinha teria 'avançado' no filho dele.

A Polícia Civil investiga um caso de maus-tratos envolvendo um cachorro, que teria sido amarrado a um carro e arrastado por cerca de 1km até a morte, em Presidente Venceslau (SP), na madrugada do dia 18 de abril. O suspeito confessou o crime e disse que fez isso após o animal, que era da vizinha, ter “avançado em seu filho”, de quatro anos, na noite anterior.
 
A Polícia Militar Ambiental informou que o caso chegou ao conhecimento das autoridades na segunda-feira (22), após o registro de um Boletim de Ocorrência. No documento, um dos tutores, de 64 anos, alegou que por volta das 20h da quarta-feira (17) estava com a família e com o vizinho, acompanhado de seu filho, na residência do casal, localizada no Conjunto Habitacional Watanabe.
 
Em dado momento, devido a um suposto gesto brusco da criança, o cachorro de raça indefinida (SRD), chamado Gabriel, teria avançado no garoto, momento em que o pai colocou o braço na frente e acabou sendo mordido.
 
Ainda conforme o B.O., os tutores do cachorro se prontificaram a levar o vizinho e a criança, que sofreu alguns arranhões, até a Santa Casa da cidade para receberem atendimento médico, no entanto, “o rapaz dispensou o socorro”.
 
Neste dia, uma outra vizinha relatou que o investigado teria supostamente falado ao filho para ficar tranquilo, “porque iria matar o cachorro”.
 
O crime
 
No dia seguinte, a tutora, de 65 anos, notou que o animal já não estava mais no quintal. Segundo a Polícia Ambiental, ela foi até a casa de uma vizinha e, juntas, se dirigiram até a residência do rapaz, que alegou ter dado o cão para um amigo.
 
Questionado sobre a doação sem autorização da tutora, ele teria confessado que matou o cachorro.
 
Conforme o boletim, a esposa do suspeito declarou que, na data do ocorrido, não estava em casa, mas que “o esposo confessou à tutora que havia matado o cão”.
 
Segundo o que informou à Polícia Ambiental, o rapaz “tomou rumo ignorado e, antes de ir embora, disse que procurou um advogado, sendo que, quando fosse intimado, compareceria na delegacia”.
 
Ainda conforme a Polícia Ambiental, o suposto corpo do animal foi encontrado por uma Organização Não Governamental (ONG) no município.
 
Investigações
 
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) denunciou à Justiça por crime de maus-tratos a animal doméstico o suspeito de ter matado o cachorro da vizinha após o cão “ter avançado no filho dele”, na madrugada de 18 de abril, em Presidente Venceslau (SP). O homem, identificado como Jorge Gomes, teria amarrado o animal ao carro e o arrastado por cerca de 1km pela Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), pela qual transitava no dia do crime.
 
Na denúncia, oferecida pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Venceslau, Washington Gonçalves Vilela Júnior, o representante do MPE-SP alega que “considerando a gravidade do fato investigado [...], a pena abstrata do delito em questão [...], o fato de o réu encontrar-se foragido, bem como a extensa folha de antecedentes do acusado” requereu a decretação da prisão preventiva do investigado como “garantia da ordem pública”.
 
“Com efeito, entendo que não faz jus à liberdade provisória o réu que é acusado de prática de maus-tratos que resultam na morte do animal. É que tal crime, via de regra, revela extrema crueldade, tornando o agente suspicaz de novas práticas congêneres, o que, em última análise, põe em xeque a indenidade pública, cujo resguardo é imperioso”, enfatizou a Promotoria.
 
Ainda no documento, Vilela Júnior reafirma a necessidade da decretação da prisão “para garantir a futura aplicação da lei penal, haja vista que o denunciado encontra-se foragido”.
 
“Quando a tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que os agentes, soltos, continuem a delinquir”, argumentou.
 
A Polícia Civil concluiu o inquérito instaurado para investigar o caso e indiciou o envolvido, que foi denunciado pelo MP, com base no artigo 32 da lei nº 9.605, de 1998, que criminaliza os maus-tratos a animais.
 
A pena varia de dois a cinco anos de prisão em se tratando de cão ou gato, além de multa e proibição da guarda. No entanto, como houve a morte do animal, a pena tem aumento de um sexto a um terço, conforme a mesma legislação.
 
Conforme o MPE-SP, ainda é possível o pedido de indenização por dano moral na esfera criminal, “por ocasião da fixação da sentença”.
 
 
 
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