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47280STJ acaba com taxa de conveniência para compra de ingressos pela internet
Sentença pode demorar até um mês para valer
NACIONAL - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos de shows, teatros e outros eventos, vendidos pela internet.
A medida vale, neste momento, apenas para a operadora Ingresso Rápido, alvo de ação movida em 2016 na Justiça do Rio Grande do Sul.
A sentença pode demorar até um mês para valer após notificação judicial à empresa, segundo o Procon-SP.
A decisão inclui, ainda, a devolução das taxas pagas nos últimos cinco anos.
A medida pode se estender para outras companhias, de acordo com o entendimento do Tribunal. O Procon-SP pretende solicitar a ampliação do fim das taxas para todo o país.
O setor costuma cobrar taxas médias de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.
A Ingresso Rápido disse que não foi notificada oficialmente e que disponibiliza pontos de venda sem a cobrança.
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