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Piracema leva órgãos ambientais a fechar a pesca a partir de amanhã

Período de restrição vai até 28 de fevereiro do ano que vem

REGIONAL - A partir de amanhã (01) a pesca estará proibida em várias modalidades na região e Brasil afora. Começa o chamado período de defeso ou da piracema, que vai até 28 de fevereiro do ano quevem

Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies entram no período de reprodução. O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os peixes durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento.

Legislação

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O que não é permitido durante a piracema?

Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.

Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.

O que é permitido durante a piracema?

A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Fica liberada somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos” mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limite, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.

A cota de captura (3 kg a 10 kg) varia dependendo da bacia/região, consulte a legislação do seu estado.

Proibido

Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras

Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

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