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Passagens para idosos: empresas devem divulgar direito

A iniciativa do NEDI foi motivada por uma pesquisa

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado em Direitos do Idoso (NEDI), enviou ofício para empresas que realizam transporte interestadual para que dêem publicidade ao direito de gratuidade ou desconto nas passagens de ônibus para os idosos de baixa renda, conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). De acordo com este estatuto, as empresas de transporte coletivo interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens quando os assentos gratuitos não estiverem mais disponíveis. De acordo com o Defensor Público, Leandro de Marzo Barreto, coordenador do NEDI, a ampla divulgação e publicidade deste direito faz parte da prestação de serviço da empresa de transporte. “É inadequado o serviço que não observa o direito de gratuidade ao idoso, e que não garante sua ampla publicidade”, afirmou. A iniciativa do NEDI foi motivada por uma pesquisa realizada entre os idosos que procuram a Defensoria Pública para resolver problemas jurídicos. De acordo com este levantamento, 90% dos idosos que voluntariamente preencheram o formulário afirmaram que nunca viram qualquer informação a respeito deste direito nos guichês das empresas de transporte. Além disso, 40% deles sequer sabiam da existência deste direito.
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