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4406Anatel determina fim de venda casada da banda larga
Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou "medidas acautelatórias"
SÃO PAULO - A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotou medidas cautelares contra operadoras para evitar a venda casada de banda larga, entre outras práticas.
Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central), GVT (Global Village Telecom Ltda.), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telesp; Telefônica (Telecomunicações de São Paulo S/A), determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).
As outras medidas são contra oferecimento de vantagens para o assinante da banda larga mediante contratação de linha fixa ou de outros serviços, salvo em promoções e ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada (venda dos pacotes).
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