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Milton Neves x Jovem Pan: uma década de batalha jurídica milionária

Jornalista era o principal nome da tradicional emissora de São Paulo

SÃO PAULO -  O craque que sai brigado com a diretoria e pede na Justiça uma indenização milionária por direitos trabalhistas não respeitados. A situação não rara no futebol serve para explicar a relação entre Milton Neves e a Rádio Jovem Pan. O jornalista era o principal nome da tradicional emissora de São Paulo, mas deixou o emprego brigado com os patrões em maio de 2005.

Desde então, entrou com dois processos e conseguiu uma decisão final favorável para embolsar cerca de R$ 8 milhões e um revés, no começo de setembro, quando a Justiça negou indenização de R$ 3,5 milhões ao apresentador por dano moral.

A história começa com a saída de Milton Neves que criou um climão no prédio da Jovem Pan que funciona na avenida Paulista, em São Paulo. O jornalista tem uma empresa sediada no mesmo edifício e a ruptura conturbada o transformou num traíra ao olhos dos donos da rádio. Os funcionários da emissora flagrados conversando com ele eram vistos com olhos de reprovação.

A crise era tamanha que, quando diretores e Milton Neves dividiam o elevador, viajavam de costas um para outro. Ele diz que a informação é "verdade verdadeira", mas acrescenta que o ambiente se acalmou com o passar dos anos. "Tem um puxa-saco crônico que nunca foi e jamais irá (ao escritório dele) porque não será bem recebido, mas converso com todos os funcionários da Pan nos elevadores, galeria e saguão do prédio."

A animosidade daqueles dias não existia apenas por causa dos valores das ações. Os donos da Jovem Pan entendiam que o profissional fez o nome na emissora e estava sendo mal-agradecido. O jornalista se considerava injustiçado por ser colocado na "geladeira" depois de 33 anos de empresa num esforço para que pedisse demissão, o que aconteceu em 31 de maio de 2005.

Passada quase uma década os ânimos arrefeceram, Milton Neves se reposicionou na Rádio Bandeirantes e as diferenças estão sendo resolvidas nos tribunais. Ele entrou com dois processos que há anos perambulam por escaninhos de fóruns de São Paulo e Brasília. O mais antigo é de julho de 2005 e nele o jornalista cobra direitos trabalhistas não respeitados pela Jovem Pan.

Quando os advogados recorreram a Brasília o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância, dividiu os pedidos. Os recursos da Jovem Pan viraram uma ação e todos foram negados. Nos novo processo contendo as solicitações de Milton Neves houve ganho de causa para quase todas as queixas dele. A Justiça determinou que sejam pagos R$ 9 milhões ao jornalista.

A soma se refere a acúmulo de função, multa de 40% sobre o FGTS, anexação ao salário das horas extras fixas, diferenças não recebidas com dissídios coletivos, aplicação de convenções coletivas, quinquênios e rescisão indireta. Este último item significa que ele foi forçado a pedir demissão e recupera direitos trabalhistas recebidos quando alguém é desligado da empresa.

Os cálculos iniciais previam o pagamento de R$ 9 milhões, mas o advogado da Jovem Pan, Maurício Pessoa, conseguiu reduzir o valor devido pelo profissional ter acumulado as funções de âncora, entrevistador e fazer merchandising. De acordo com a advogada Ivani Gomes da Silva, que defende Milton Neves, a decisão deve diminuir a indenização em cerca de R$ 1,4 milhão.

Ela acredita que, com a atualização monetária do que há a receber, hoje o jornalista embolsaria R$ 8 milhões. Para garantir o pagamento, a Justiça determinou que o Banco Central bloqueasse R$ 2 milhões da Jovem Pan e penhorou dois terrenos – num deles está a principal antena da emissora.

O montante é muito maior que a oferta de acordo inicial de Milton Neves. "Pedi só a merreca de R$ 600 mil de indenização e ponto final. Ele (dono da rádio) ironizou em sua sala de vidro perante vários colegas e aí eu baixei para R$ 300 (mil) e ele nada, apenas riu esnobando; queria mesmo que eu me demitisse sem nada, sem acordo, sem nenhum dinheiro. "

O valor da indenização podia ser ainda mais alto porque o pedido inicial da ação era de R$ 32 milhões. A significativa diferença existe porque os advogados de Milton Neves solicitaram que o dinheiro repassado para o profissional a título de comissões de publicidade e duas cotas de patrocínios cedidas como remuneração complementar fossem consideradas salário.

No entanto, a Justiça entendeu o contrário sob o argumento de que ele tinha uma empresa com a finalidade de arranjar patrocinadores. Portanto havia dois contratos, um trabalhista e outro comercial. Ivani Gomes da Silva resume a decisão em um uma frase. "Ganhamos 80% do processo que representava 20% do valor da ação. E perdemos 20% do processo que representava 80% do valor da ação." A este processo não cabe mais recurso porque a sentença é do TST, instância final.

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