Saúde

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Justiça de Tupã determina que todos sejam vacinados contra gripe

De acordo com a decisão, a imunização deve começar no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia

TUPÃ - Uma decisão liminar do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Tupã, Luis Eduardo Medeiros Grisolia, publicada no final da tarde de ontem (19), acolheu o pedido do Ministério Público, determinando que o Município de Tupã realize a vacinação contra o vírus da gripe “Influenza A-H1N1” de todas as pessoas residentes no município, que se encaminharem aos postos de vacinação, independentemente de eventual desabastecimento para atendimento dos grupos de risco.

De acordo com a decisão, a imunização deve começar no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, podendo atingir o patamar máximo de R$ 3 milhões. A cidade tem cerca de 63 mil habitantes.

A medida judicial também é dirigida ao Governo do Estado de São Paulo, determinando que faça a aquisição e disponibilização de doses da vacina da contra a gripe “Influenza A-H1N1”, em quantidade suficiente para atender a demanda de toda a população de Tupã, colocando as doses adicionais a disposição da Secretaria de Saúde do Município de Tupã no prazo de 15 dias, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 3 milhões.

A decisão do juiz determina ainda a ampla divulgação, junto à imprensa da cidade, para que população tome conhecimento da medida.

No pedido de liminar, o representante do Ministério Público alega que todo o país vem sendo atingido por uma epidemia do vírus causador da gripe “Influenza A-H1N1”, tendo já ocorrido 4 mortes em Tupã, sendo uma confirmada e três suspeitas, que há outros 15 casos de pessoas contaminadas já confirmados até o momento, outros 23 casos aguardando resultado.

Programa vacinal prioriza apenas grupo de risco

O MP citou ainda, em seu pedido, que o Estado adotou como política de saúde combater referida pandemia através da aquisição de vacinas oferecidas apenas às pessoas que integram o grupo de risco definidos pela própria administração pública, como profissionais da área da saúde, crianças entre 6 meses e 5 anos, gestantes, mulheres no pós-parto, indígenas, presos, doentes crônicos e idosos, justificando tal ação na possibilidade de tais grupos estarem sujeitos a complicações da doença, permanecendo o restante da população excluída da vacinação.

Sustenta ainda o MP que, com vistas à possibilidade de qualquer pessoa que não se encontre dentro do grupo de risco contrair referida doença, as medidas de proteção e profilaxia através da vacinação deveria ser estendida e concretizada em favor de toda a população do município.

Processo 1003791-33.2016.8.26.0637

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