Saúde

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Duas horas: esse é o limite para consulta médica

prazos foram estabelecidos pelo CFM (Conselho Federal de Medicina)

NACIONAL - Todos os pacientes que chegarem a serviços de urgência e emergência deverão passar pela classificação de risco e aguardar, no máximo, até duas horas para consulta médica. Os casos mais graves serão atendidos imediatamente. Além disso, o limite máximo de tempo de permanência dos pacientes nesses locais não pode passar de 24 horas.

Os prazos foram estabelecidos pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), que publicou nessa terça-feira (17), no Diário Oficial da União, duas resoluções que normatizam, desde já, o trabalho dos médicos nos prontos-socorros de hospitais, como a Santa Casa de Osvaldo Cruz e locais de serviços semelhantes, como o caso do Pronto-Socorro. As normas valem também para o serviço privado.

Caso haja o descumprimento dos prazos, tanto os pacientes quanto os médicos podem cobrar e denunciar aos conselhos regionais de medicina.

Segundo a assessoria de imprensa do CFM, o médico também pode cobrar do seu gestor. “O CFM só tem alcance para o médico. Portanto, se o gestor da unidade ou secretário de saúde exercer a profissão, o conselho pode dar advertência ou até cassá-lo profissionalmente”, explicou, por meio de nota. Caso os gestores não sejam do ramo, os conselhos deverão levar os casos ao Ministério Público.

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