Rural

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Produtor tem somente mais alguns dias para se cadastrar no CAR

Cadastramento é obrigatório para imóveis rurais

ESTADUAL - Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores e produtores se cadastrem no Cadastro Ambiental Rural.

O cadastramento é obrigatório para imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais.

Ele deve ser preenchido pela internet, no portal car.gov.br, onde também estão todas as informações.

As respeitar o prazo, o produtor garante benefícios na recomposição de florestas da propriedade, se for necessário, dentro do Programa de Regularização Ambiental.

O programa é de competência dos governos estaduais e utiliza as informações do CAR, para identificar se a propriedade tem áreas preservadas abaixo do que é previsto em lei.

Com base nessa avaliação, o agricultor terá 20 anos para plantar ou preservar outras áreas, caso precise se adequar à regra.

Sem o cadastramento, ele poderá receber multas e ter o nome bloqueado para obter financiamentos, seguro agrícola, vender ou comprar propriedades.

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