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51344Tribunal de Justiça do Estado adiou nesta quarta-feira (26) o julgamento pelo decreto que impôs restrições ao funcionamento do comércio de Tupã
Uma liminar do desembargador Jacob Valente dá ao município autonomia para tomar os cuidados durante a pandemia.
TUPÃ - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adiou nesta quarta-feira (26), o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura de Tupã, contra o governador do Estado de São Paulo, João Doria pelo decreto que impôs restrições ao funcionamento do comércio.
Uma liminar do desembargador Jacob Valente dá ao município autonomia para tomar os cuidados durante a pandemia.
Em Tupã funcionam normalmente o comércio, as academias, salões de beleza, igrejas, bares e restaurantes, observadas medidas de cuidado para evitar o contágio da covid-19.
No julgamento desta quarta-feira (26) o TJ adiou o julgamento da liminar e a situação do município permanece como está.
O relator (Jacon Valente) votou favoravelmente ao mandado da Prefeitura de Tupã, mas o segundo desembargador pediu vistas do processo, ou seja, adiou o julgamento pelo menos mais uma semana.
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