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Supremo manda Marília voltar para fase Vermelha da quarentena

Decisão do Ministro Luiz Fux revoga liminar do mesmo desembargador que mandou abrir lojas em Tupã

MARÍLIA - O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, em atendimento a pedido da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta quarta-feira, 24 de junho, os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que garantiam ao município a autonomia para adotar a flexibilização da quarentena.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Jacob Valente, o mesmo que autorizou a abertura do comércio em Tupã, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 10 de junho.

O desembargador atendeu pedido da Prefeitura de Marília para que a cidade pudesse regulamentar retomada das atividades econômicas em “fase” de classificação além da prevista pelo governo do Estado.

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, pode ajustar a cidade às medidas discutidas em Comitê Local, sem necessidade de seguir as determinações da equipe técnica do governo João Doria.

O Supremo já teria encaminhado a notificação ao TJ.  Em seguida, a Prefeitura deve ser intimada, o que pode garantir a adequação da cidade à Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, a mais rígida do programa de enfrentamento à pandemia.

 

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