- Atualizado em 10:44
Regional
45498STJ manda soltar advogado preso em Adamantina: pena deve ser por serviços comunitários
Habeas Corpus obtido junto ao STJ determina soltura imediata do advogado preso semana passada
ADAMANTINA - Uma liminar concedida na manhã desta segunda-feira (24) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura imediata do advogado de 54 anos preso na última quarta-feira (19), quando se entregou à Polícia Civil de Adamantina. A determinação está contida no HC nº 470686 / SP (2018/0248095-6).
Os inquéritos policiais finalizados pela Polícia Civil foram encaminhados ao Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, onde o advogado foi considerado culpado nas acusações. As penas fixadas pelo 1º Juízo da Comarca de Adamantina, que começaram a ser cumpridas em regime semiaberto, semana passada, somam cerca de oito anos e meio.
Com nova decisão do STJ, o advogado volta a cumprir as penas mediante prestação de serviços à comunidade, o que já ocorria diante das condenações. A liminar, por sua vez, não absolve o advogado, que continua configurado como culpado.
O advogado Tiago Vinicius Martinho, que faz a defesa do advogado réu, destacou ao Siga Mais que a primeira decisão pela prisão expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina contraria entendimento de todos os ministros do STJ, levando-os então a decidir pela liminar.
A nova decisão exige cumprimento imediato. O advogado Tiago Martinho aguarda ainda hoje que as autoridades que respondem pela tutelar do advogado preso executem a liminar, permitindo o retorno do cliente ao cumprimento de penas alternativas. A comunicação da decisão do STJ às autoridades locais será feita pelo órgão superior. Martinho também deverá peticionar a nova decisão nos autos da justiça paulista.
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