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Marília recebe parecer favorável do MP para reassumir poder de definir flexibilização

Apesar de decisão do STF, que suspendeu liminar anterior com esse mesmo teor, parecer de procurador será avaliado pelo TJ-SP

MARÍLIA - A prefeitura de Marília (SP) conseguiu nesta segunda-feira (6) um parecer favorável de um procurador do Ministério Público (MP) recomendando que a cidade reassuma seu poder de ser a responsável por fazer a própria flexibilização. Marília está na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, a mais restritiva e que só permite abertura de serviços essenciais.

Para ter efeito, porém, o parecer do procurador ainda terá de ser avaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ou até mesmo por instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo o STF. Segundo o TJ-SP, o parecer ainda está em análise.
 
O parecer do procurador Nilton Luiz de Freitas Baziloni contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 24 de junho que suspendeu os efeitos de uma liminar da prefeitura com teor parecido, ou seja, delegava ao município a prerrogativa de definir a própria flexibilização, independente do que determinava o Plano São Paulo.
 
Segundo o procurador, o parecer foi embasado no processo de flexibilização feito na capital, que permitiu a partir desta segunda-feira (6) a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza.
 
Baziloni, na sua argumentação, comparou situação da capital com a de Marília com base em dados coletados até o último dia 30 de junho.
 
“A cidade de Marília apresenta dados compatíveis com o abrandamento do isolamento e com a abertura das atividades comerciais”, disse o procurador em sua argumentação.
 
Entenda o caso
 
A prefeitura de Marília publicou no último dia 29 o decreto que recolocou a cidade na fase 1 (vermelha), a mais restritiva do Plano São Paulo. A partir de então, só podem funcionar setores considerados essenciais, e mesmo assim cumprindo regras de prevenção ao coronavírus.
 
A medida só foi tomada como consequência da decisão do STF que suspendeu a liminar que autorizava a prefeitura de Marília a criar as próprias regras para a flexibilização do comércio.
 
Apesar de a cidade ter sido rebaixada para a fase vermelha no último dia 19, o prefeito Daniel Alonso (PSDB), contrário à decisão, manteve Marília funcionando como se estivesse na fase 2 (laranja). Com a decisão do STF, Alonso precisou recuar. 
 
O decreto publicado nesta segunda-feira apenas revoga o artigo da norma anterior, de 8 de junho, que permitia a reabertura gradativa de atividades e segmentos considerados não essenciais.
 
Dentre esses setores liberados no decreto do dia 8/6 estavam o comércio em geral, os shopping centers e setores de serviços, como imobiliárias, concessionárias, escritórios, todos eles como limitação de 20% de sua capacidade e com horário restrito a quatro horas de funcionamento.
 
Também a partir desta segunda-feira, a prefeitura de Marília anunciou um reforço na fiscalização, com a alocação de mais de 100 servidores públicos para auxiliar as equipes da Vigilância Sanitária na orientação e fiscalização no combate à pandemia.
 
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