Política
35224Zé Luiz responde oposição após denúncia e diz: Meu dever é continuar trabalhando
Prefeito é acusado de causar prejuízo por impedir servidor de trabalhar
SALMOURÃO - O prefeito de Salmourão, José Luiz Rocha Peres foi direto em sua primeira entrevista após a instauração de uma ação civil pública por improbidade administrativa, onde é acusado de causar dano aos cofres públicos pelo fato de “obrigar” um funcionário público a se afastar entre 2001 e 2004 e manter o pagamento neste período.
À causa, foi estipulado o valor de R$ 100 mil. O juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral já mandou notificar o prefeito para que se manifeste sobre o caso.
Zé Luiz respondeu diretamente ao grupo oposicionista ao seu governo.
“Ser prefeito se faz com trabalho. Todo mundo conhece minha vida pública e nesses 16 anos [como prefeito] eu procurei tratar todo mundo da mesma forma. A resposta que eu dou a certas pessoas que querem me derrubar é trabalhando. Tenho seis meses de mandato e o dever de continuar trabalhando e buscando melhorias para o meu município”, disse Zé Luiz.
O caso
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, no período entre 2001 a 2004, o requerido atuava como prefeito de Salmourão. Porém, “passou a agir em desconformidade com a legalidade e moralidade administrativa, pois, de forma dolosa, causou lesão aos cofres públicos do Município, consistente em obrigar funcionário regularmente admitido a ficar inativo, sem prejuízo de seus vencimentos”.
Segundo demonstra o prontuário do funcionário, o servidor foi regularmente admitido pela Prefeitura de Salmourão no dia 3 de janeiro de 1983. Com a aprovação em concurso público para Fiscal I, em 1995, ele passou a ser considerado estável. Porém, desde 2011, está aposentado e pediu demissão do cargo no dia 28 de dezembro de 2015, conforme aponta a Promotoria.
No entanto, ao assumir o cargo de prefeito de Salmourão, em 2001, “por questões eminentemente políticas”, de acordo como MPE, José Luiz Rocha Peres retirou as funções de Fiscal I do funcionário e designou outro servidor para ocupar seu cargo.
De 2001 até 2004, o prefeito “obrigou” o funcionário a ficar parado, ou seja, sem trabalho. No entanto, o prefeito continuou pagando normalmente os salários do servidor, apesar de ele não ter prestado qualquer tipo de serviço à municipalidade. O requerido simplesmente impediu o servidor de trabalhar durante o referido período, aponta a Promotoria.
Em 2005, o funcionário voltou a exercer, de fato e de direito, seu cargo de Fiscal I, onde seguiu até 2011, quando se aposentou.
Por requisição do Ministério Público, investigadores de polícia de Salmourão realizaram diligências junto à Prefeitura. Eles constataram e comprovaram que o referido funcionário começou a trabalhar como fiscal em 1983 e que, em 1995, foi aprovado em concurso público para o cargo já exercido.
Ainda foi apurado que o funcionário trabalhou normalmente exercendo suas funções até 2000, quando José Luiz Rocha Peres foi eleito prefeito. Desde então, o fiscal permaneceu no cargo cumprindo carga horária, mas afastado, de fato, pelo requerido, “que não mais deixou ele exercer qualquer função”, segundo a Promotoria. Mesmo sem trabalhar, o funcionário recebia seu salário normalmente, como também foi apontado em depoimento de testemunhas.
Dano ao erário
Com os fatos, o MPE aponta que o prefeito causou dano aos cofres públicos, em valor correspondente ao do salário do funcionário, no período entre 2001 e 2004. “Conclui-se, destarte, que o requerido utilizou indevida e irregularmente de verba pública, pagando salário de funcionário que, por sua exclusiva deliberação e determinação, foi impedido de exercer qualquer tipo de trabalho ao município”, conforme o MPE.
Além disso, é apontado que o requerido violou os princípios constitucionais explícitos e implícitos informadores da ação administrativa e de todo agente político, notadamente os da legalidade, da moralidade, da finalidade, da indisponibilidade dos interesses públicos, da razoabilidade e da economicidade, conforme previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Salmourão, bem como o que, à evidência, constitui atos de improbidade administrativa sujeitos às sanções previstas na lei 8.429/92.
Destaca o MPE que “os atos em questão estão em desacordo com o Princípio da Legalidade, segundo o qual a atividade administrativa encontra na lei seus fundamentos e seus limites. Ao contrário do que ocorre na administração particular, o administrador público não pode fazer tudo o que não está proibido e sim apenas o que a lei autoriza. O que não está permitido está vedado”.
“No presente caso, lei alguma autorizava o prefeito de Salmourão, ora requerido, a impedir seu funcionário regularmente admitido de trabalhar e, muito menos, a pagar normalmente seus salários sem que ele tenha efetivamente trabalhado”, conforme o MPE.
De acordo com a Promotoria, a “imoralidade” praticada pelo prefeito José Luiz Rocha Peres está “exatamente no fato de pagar salários a funcionário que, por sua determinação e interesse pessoal, não trabalhou”. Com os fatos apontados, o MPE ainda coloca que “não é demais acrescentar que o réu praticou atos atentatórios aos princípios da Administração Pública”. “Os atos buscaram finalidade diversa a qualquer interesse público. Buscaram, na verdade, o fim pessoal caracterizador do abuso de poder”, de acordo com a Promotoria.
Requerimentos
Entre os pedidos, o promotor de Justiça da Cidadania, Owem Miuki Fujiki, requereu à Justiça que o prefeito de Salmourão seja notificado para que possa apresentar sua defesa.
Além disso, pediu para que, caso seja julgada procedente a ação civil pública, o prefeito seja condenando, por consequência, a ressarcir os cofres públicos nos valores correspondentes a todos os salários pagos irregularmente ao servidor, devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução, e aplicando-lhe, de forma cumulativa, todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, requerendo que a multa civil seja aplicada em até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido na época dos fatos.
Ainda é requerido que, como efeito da procedência da ação, seja determinada a obrigação de não fazer ao prefeito. Caso volte a praticar os atos de improbidade mencionados na ação, a Promotoria pede para que haja pena em uma multa diária equivalente a um salário mínimo vigente no país, a cada dia de descumprimento da decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
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