- Atualizado em 16:50

Polí­tica

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Tribunal revoga liminar e regime estatutário de Sagres está mantido

Tribunal de Justiça cassa liminar da Justiça de Osvaldo Cruz e restabelece votação da Câmara de Sagres sobre regime estatutário de servidores

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) revogou a liminar da juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, que inicialmente suspendeu a votação da Câmara de Sagres em um dos projetos que implantou o regime estatutário de servidores e iniciou a reforma administrativa na Prefeitura.
 
A medida veio em recurso de Agravo de Instrumento proposto pelo Presidente da Câmara, Vereador JOSÉ ROBERTO ALVES, contra decisão proferida pela magistrada no Mandado de Segurança ajuizado pelo vereador ROBERTO BATISTA PIRES, o conhecido Beto Pires.
 
Entendeu o TJ Paulista  que o Projeto de Lei Complementar no 102/2019, convertido na Lei Municipal no 102/2019, de 05 de agosto de 2019, já se encontrava em vigor quando da liminar do mandado de segurança.
 
O mesmo Teibunal suspendeu a liminar ao reconhecer  o efeito suspensivo pedido no recurso. Agora o vereador Beto Pires será intimado a se manifestar sobre o Agravo, que depois será encaminhado à Procuradoria de Justiça do Estado.
 
A decisão, por hora, não coloca fim nem ao Mandado de Segurança ajuizado pelo vereador Beto Pires, nem no próprio Agravo interposto pelo Presidente da Câmara, José Roberto Alves. Mas, pelo menos por hora, na prática suspende qualquer medida que impedia a sequência da reforma administrativa em Sagres. 
 
Assim, todos os atos administrativos realizados após a vigência das leis aprovadas para esta finalidade estão mantidos, o que inclui a demissão de aposentados, entre outros.
 
 
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