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Tribunal de Justiça nega pedido de Ivo Santos para retomar cargo de prefeito

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado negou o Mandato de Segurança apresentado pela Assessoria Jurídica

ADAMANTINA - A notícia de que o ex-prefeito Ivo Francisco dos Santos Júnior (PSDB) poderia reassumir a cadeira de prefeito de Adamantina, repercutiu nos últimos dias.

No fim da manhã desta quarta-feira (21), a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o Mandato de Segurança apresentado pela Assessoria Jurídica do ex-chefe do executivo adamantinense e que pleiteava sua recondução ao cargo. Recurso foi julgado contra a decisão de Primeira Instância (Comarca de Adamantina) que denegou a segurança.

Além da suspensão buscada com o Recurso de Apelação do Mandado de Segurança, objeto do Processo 1000453-70.2016.8.26.0081, a defesa de Ivo trabalha também para revogar o ato de cassação do mandato, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em Sessão Extraordinária de Julgamento realizada no dia 22 de fevereiro de 2016.

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