Polí­tica

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Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de Mazucato

Agora o prefeito terá que recorrer a Brasília

OSVALDO CRUZ - O prefeito Edmar Mazucato não conseguiu reverter junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão de primeira instância (na Comarca de Osvald Cruz) que determinou o bloqueio de R$ 1,7 milhão de seus bens por causa de ação civil pública que pretende o cancelamento de dois concursos públicos.

Segundo o Jornal Cidade Aberta de hoje (29), a decisão foi unânime da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Da decisão dos desembargadores paulistas o prefeito poderá recorrer agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

A ação para o cancelamento dos concursos foi ajuizada pelo promotor público, Owen Miuki Fujiki. Os concursos são referentes aos anos de 2015 e 2016 em que supostamente, Mazucato teria contratado de forma fraudulenta a empresa CEMI Consultoria para realizar dois concursos públicos para a contratação de aprovados em concursos.

Além do prefeito também tiveram bens bloqueados no montante de até R$ 342 mil cada um três advogados aprovados em concurso e no limite de R$ 100 mil os demais representantes da empresa CEMI Consultoria e os outros 28 servidores aprovados em concurso além dos membros da comissão de licitação da Prefeitura.

A medida liminar do juiz Livonesi foi alvo de recurso pela defesa de Mazucato, que conseguiu inicialmente reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 12ª Câmara de Direito Público entendeu por manter a liminar do juiz André Gustavo Livonesi, então atuando pela 2ª Vara da Comarca local.

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