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Toffoli suspende redução no valor do DPVAT para 2020

Valor do seguro obrigatório cairia 67,7% para carros e 85,4% para motos

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira, 31, a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de 5,23 reais, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar 12,30 reais. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de 10,57 reais; para ônibus sem frete, de 8,11 reais, e para caminhões, 5,78 reais.

A Seguradora Líder, única administradora do DPVAT, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

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