Polí­tica

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TJ volta atrás e valida cobrança proporcional de iluminação

Lei federal de 2002 autorizou os municípios a instituírem a cobrança da taxa de iluminação pública

PRESIDENTE VENCESLAU - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) referente a Presidente Venceslau deve abrir precedente para várias outras cidades da região. É que o TJ voltou atrás em uma decisão que considerava inconstitucional a lei municipal venceslauense de 2002 que instituía a cobrança da taxa de iluminação pública proporcional por classe de consumo. Em novo despacho, registrado em 15 de junho, o órgão validou a lei.
 
Uma lei federal de 2002 autorizou os municípios a instituírem a cobrança da taxa de iluminação pública. Porém, a forma de cobrança sempre foi alvo de questionamentos judiciais. Algumas cidades adotaram a cobrança de uma contribuição fixa, igual a todos os consumidores – diferenciando apenas residenciais de comerciais –, outros preferiram a taxa proporcional por classe de consumo, ou seja, quem consome menos paga menos, caso de Venceslau.
 
No entanto, muitas cidades que adotaram o modelo de cobrança proporcional tiveram as leis questionadas judicialmente e muitas chegaram a ser julgadas inconstitucionais, tal como Presidente Venceslau.
 
A alegação era de que nesse tipo de cálculo violava os princípios da igualdade tributária e da isonomia, tendo em vista que os beneficiários dos serviços de iluminação pública não seriam apenas os contribuintes residenciais e não residenciais.
 
Só que em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso emblemático nesse sentido, envolvendo uma cidade de Santa Catarina, decidindo pela legalidade da cobrança proporcional, o que fez com que os Tribunais de Justiça reavaliassem suas posições, tendo em vista a repercussão geral.
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