Polí­tica

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TJ julga improcedente ação rescisória de Mauro Bragato contra condenação

Julgamento pelo 6º Grupo de Direito Público foi nesta quarta-feira (27). Defesa buscava absolvição do político, que perdeu mandato de deputado

SÃO PAULO - O 6º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) a ação rescisória ajuizada pelo ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) contra o acórdão que resultou em sua condenação, por improbidade administrativa, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Com a ação rescisória, a defesa buscava no TJ a absolvição de Bragato “em face da improcedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em razão da inexistência de elemento subjetivo do tipo”.

Através de ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) publicado no último dia 2 de julho, Bragato perdeu o mandato de deputado estadual após ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa em um processo que transitou em julgado e contra o qual não cabe mais recurso. No lugar dele, assumiu o suplente João Carlos Caramez (PSDB).

A ação por improbidade administrativa se refere ao período em que Bragato exerceu o mandato de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000) e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. Com o trânsito em julgado declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância da Justiça no país, não cabe mais recurso contra a condenação.

O processo contra Bragato começou a tramitar na Justiça em 2002. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.

No dia 26 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, pois já na época considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília (DF).

Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil.

Sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Bragato estava no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978.

No último pleito, em 2014, ele recebeu 175.839 votos.

Outro lado

A Assessoria de Imprensa do ex-deputado estadual Mauro Bragato informou ao G1 que a defesa do político não contava com essa decisão do TJ, em São Paulo (SP), e que está trabalhando em busca de uma decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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