Polí­tica

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TJ considera Maluf inocente em ação de frangos

Deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido

SÃO PAULO - A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP. A mesma Câmara havia condenado Maluf em abril deste ano.
 
O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Maluf teve o registro negado por causa da condenação ocorrida em abril. (Com informações G1).
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