Polí­tica

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STJ recebe recurso do ex-deputado Mauro Bragato

Ministro Mauro Campbell Marques aceitou admissibilidade de agravo

OSVALDO CRUZ - O ministro Mauro Campbell Marques, relator, aceitou a admissibilidade do recurso apresentado pelo ex-deputado Mauro Bragato (PSDB), transformando-o em agravo de recurso especial, que deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, contra ação por improbidade administrativa.

Considerou ainda a ação rescisória interposta pelos advogados de Braga, correta em de decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou o pedido. O ministro disse que o agente público (Bragato) não agiu como dolo e nem má fé, nem aferiu vantagem patromonial, tendo adquirido o leite para atender caráter emergencial de suprir as necessidades da merenda escolar do município quando era prefeito de Presidente Prudente.

Considerou o ato administrativo (aquisição de leite), dado a sua urgência, “insignificante”, isentando também de culpa a comissão de licitação. Eis o que diz o relator, ministro Mauro
Campbell Marques, do STJ, na íntegra.

Situação de Bragato

O ex-deputado alega que o TJ-SP, ao condená-lo por ato de improbidade, violou artigo do Código de Processo Civil por estar ausente "o elemento subjetivo apto a configurar a conduta ilegal prevista na Lei de Improbidade". O tucano sustenta também que as penas aplicadas ofendem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Em recente visita a Osvaldo Cruz, Bragato disse que pretende ser candidato nas eleições deste ano a deputado estadual pelo PSDB.

 

 

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