Polí­tica

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STJ: Políticos poderão usar músicas famosas como paródia sem pagar direitos autorais

Composições são livres para paródias e paráfrases, de acordo com o art. 47 da lei dos Direitos Autorais

NACIONAL - Tudo começou quando o  Deputado Tiririca usou a composição ‘O Portão’, de autoria de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, com alterações e sem autorização na campanha política para sua reeleição.

A EMI, gravadora e editora, propôs ação reparatória de danos materiais e o impedimento para não permitir a utilização da mesma, na qual sustentou ser titular dos direitos patrimoniais da composição.

Segundo o colegiado, a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. O problema aqui é quem julga o que é ‘descrédito’.

A Corte lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.

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