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Polí­tica

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STF determina trânsito em julgado de ação contra Mauro Bragato

Decisão responde questionamento feito pela Assembleia Legislativa. Deputado estadual foi condenado por improbidade administrativa

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trânsito em julgado da ação que levou à condenação do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) por improbidade administrativa e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. A decisão do julgamento foi divulgada nesta terça feira (21) e responde a um pedido da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que solicitou ao Poder Judiciário esclarecimentos sobre o andamento da ação, já que defesa do parlamentar alegava inexistir o trânsito em julgado no STF. Com a declaração do trânsito em julgado, não cabe mais recurso contra a condenação.

O pedido da Mesa Diretora da Alesp foi feito na decisão nº 1.957. O presidente Fernando Capez (PSDB), o primeiro secretário Ênio Tatto (PT) e o segundo secretário Edmir Chedid (DEM) levaram em consideração o teor do ofício expedido pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, que comunicou a Assembleia Legislativa sobre a decisão do processo e o cumprimento da sentença condenatória por improbidade administrativa.

Esse processo se refere ao período em que Mauro Bragato ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). Em sua defesa à Alesp, o tucano "alegou inexistir o trânsito em julgado da demanda". Com isso, a Mesa Diretora entendeu ser necessária a expedição de ofício ao Poder Judiciário para esclarecimentos quanto ao trânsito em julgado.

Ao fazer o pedido à Justiça, os parlamentares consideraram "que a declaração de perda de mandato de deputado a ser proferida pela Mesa Diretora constitui ato político a ser efetivado mediante o cumprimento dos requisitos formais, procedimentais e com a necessária certeza e segurança jurídica".
Assim, foi feito o pedido ao Judiciário com "máxima urgência" para o esclarecimento.

A resposta

O julgamento foi feito pela Primeira Turma do STF. "Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e, por maioria de votos, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do relator, vencido, nesse ponto, o senhor Ministro Marco Aurélio", afirma a decisão da última instância do Poder Judiciário no país.

A presidência foi do ministro Luís Roberto Barroso.

O caso

O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.

No dia 26 de abril deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, já que considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília (DF).

Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil. Estes valores estão atualizados até janeiro de 2016 e ainda devem ser acrescidos correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento.

Em maio, o desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), negou o efeito suspensivo pretendido pelo deputado estadual contra a decisão do juiz Castilho. A defesa do deputado interpôs um recurso de agravo de instrumento para a reforma da decisão que deu início à fase de cumprimento da sentença contra Bragato.

Contudo, apesar das negativas, Bragato continuou com suas atividades na Assembleia Legislativa.

Andamento

Em despacho nesta quarta-feira (22), o juiz Castilho abriu vista dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para “eventuais providências para apuração de responsabilidade pelo descumprimento de decisão judicial pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”.

Ao G1, o MPE afirmou que já cobrou da Alesp a data de recebimento do ofício do juiz de Presidente Prudente e que não há mais discussão sobre o mérito da questão que levou à perda do mandato. A Promotoria ressaltou que o Judiciário não é o responsável por dar o cumprimento das penas e que isso está a cargo da Assembleia Legislativa.

“Esse processo já tinha trânsito em julgado desde 2012. O que pode ser feito judicialmente está sendo feito”, pontuou o MPE.

Outro lado

O G1 solicitou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, até o momento, não houve resposta.

A reportagem também entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do deputado estadual Mauro Bragato. Contudo, também não houve retorno.

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