Política
5192Roupa de eleitor gera polêmica na eleição
Polêmica está na interpretação do artigo 39-A da lei 12.034/2009
São Paulo - A polêmica está na interpretação do artigo 39-A da lei 12.034/2009, que dispõe sobre a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato no dia da eleição. Segundo o texto, no próximo domingo, essa preferência só poderá ser revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões, escudos ou similares) e adesivos. A legislação não cita peças de vestuário.
O uso de camisetas e bonés, portanto, estaria proibido em todas as zonas eleitorais do país, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou ontem que essa decisão vai depender da avaliação de cada juiz eleitoral ou de cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Em São Paulo, a decisão é pela proibição. "Entendemos que a intenção da lei é impedir a compra de votos com a entrega de presentes, como, por exemplo, uma ou várias camisetas", diz o juiz Marco Antonio Martin Vargas, assessor da presidência do TRE-SP.
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