Polí­tica

5192

Roupa de eleitor gera polêmica na eleição

Polêmica está na interpretação do artigo 39-A da lei 12.034/2009

São Paulo - A polêmica está na interpretação do artigo 39-A da lei 12.034/2009, que dispõe sobre a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato no dia da eleição. Segundo o texto, no próximo domingo, essa preferência só poderá ser revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões, escudos ou similares) e adesivos. A legislação não cita peças de vestuário.

O uso de camisetas e bonés, portanto, estaria proibido em todas as zonas eleitorais do país, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou ontem que essa decisão vai depender da avaliação de cada juiz eleitoral ou de cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Em São Paulo, a decisão é pela proibição. "Entendemos que a intenção da lei é impedir a compra de votos com a entrega de presentes, como, por exemplo, uma ou várias camisetas", diz o juiz Marco Antonio Martin Vargas, assessor da presidência do TRE-SP.

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole