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Propaganda eleitoral: saiba quais os limites dela

População conta com sistema de denúncia

Carros de som são os meios de propaganda que mais geram reclamação (Foto: Jornal Cidade Aberta) Carros de som são os meios de propaganda que mais geram reclamação (Foto: Jornal Cidade Aberta)

OSVALDO CRUZ - Os dias que antecedem as eleições são marcados pelas propagandas eleitorais de todos os candidatos. No rádio e na TV, há um espaço reservado para que cada partido mostre suas propostas para o estado e para o Brasil.

No entanto, o que mais chama atenção são as propagandas feitas dentro da cidade por populares que aproveitam o período de eleição para ganhar uma renda extra. Carros de som, santinhos e placas espalhadas, por exemplo, são os principais vilões das cidades em tempos de política. Os candidatos, no entanto, estão amparados pelas leis eleitorais.

Situação local

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz, Ariane Mazzo, não há um exagero por parte dos candidatos. “Não podemos dizer que há um exagero, mas constatamos propagandas irregulares por parte de alguns candidatos”, disse Ariane ao lembrar que na semana passada a Polícia Militar retirou cartazes de candidatos que estavam colocados em locais públicos, o que de acordo com a resolução 23.191, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é proibido. 

A Lei nº 9.504/97 permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e retirada destes materiais deve se feita entre as 6 horas e às 22 horas.

Sistema de denúncia on-line

Nos termos do artigo 1º da Resolução TRE/SP nº 218/2010 a fiscalização dentro de cada município é realizada pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo do direito de representação a ser exercido pelo Ministério Público Eleitoral e pelo cidadão. No entanto o cidadão pode ajudar.


“O cidadão que verificar a existência de propaganda irregular poderá valer-se do sistema informatizado de Denúncias On-Line 2010, implantado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ou formular denúncia por escrito no Cartório Eleitoral”, explica Ariane Mazzo.

O sistema de Denúncia On-Line deve ser utilizado apenas para denúncias de propaganda irregular nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, nas vias públicas, por meio de cartazes, cavaletes, banners, faixas, pichações e inscrições à tinta e assemelhados, e nos de uso comum.

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