- Atualizado em 21/12/2017 10:38

Polí­tica

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Promotoria quer que Valtinho e ex-provedor da Santa Casa devolvam dinheiro

Valor da nova ação civil pública contra ex-prefeito ultrapassa os R$ 2,6 milhões

OSVALDO CRUZ - O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs na última segunda-feira (18), uma nova Ação Civil Pública de ressarcimento de danos, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Luiz Martins e o ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, Valmir Facin, durante o exercício de 2012. (Clique aqui e veja a íntegra do processo)

Dessa vez, a ação é por irregularidades no repasse de recursos públicos municipais à Santa Casa, no valor de R$ 2.614.080,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil e oitenta reais), que, segundo o Ministério Público, lesou os cofres públicos do Município.

O Ministério Público baseou-se no parecer do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregular a prestação de contas referentes aos repasses realizados, por falta de transparência e legalidade, o que configura ato de improbidade administrativa.

O TCE recomendou a adoção de "medidas voltadas ao ressarcimento do erário", cujo montante do valor atualizado até dezembro/2017, resultou num total de R$ 5.694.362,10 (cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos).

Os valores deverão ser ressarcidos solidariamente entre o ex-prefeito e o ex-administrador da Santa Casa, pelos danos que causaram ao erário público de Osvaldo Cruz.

Essa é a segunda ação movida pelo órgão só nesse mês de dezembro, visto que, no último dia 15 de dezembro, o Ministério Publico abriu uma ação contra o ex-prefeito, por ter praticado no período entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário público desta municipalidade, consistentes em fraudes ocorridas nos processos de licitações.

Outra ação da sexta-feira passada

Em outra ação proposta na sexta-feira passada (15), o Ministério Público pede  "ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa e pedido de aplicabilidade das respectivas cominações legais", contra o ex-prefeito e OUTROS (Clique aqui e veja a integra do processo e seus envolvidas), por ter praticado no período entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 irregularidades em licitações públicas.

Quando exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, Valtinho e outros por improbidade administrativa que causaram lesões ao erário público desta municipalidade, consistentes em fraudes ocorridas nos processos de licitações adiante relacionados, com evidente direcionamento dos resultados dos certames, para que sempre saísse vencedora a empresa CONSTRUTORA CALIFÓRNIA OSVALDO CRUZ LTDA, ora requerida, que foi efetivamente contratada para a realização das seguintes obras:

  • construção concha acústica;

  • serviço de apoio ao idoso;

  • revitalização da Praça Lucas Nogueira Garcez (Estadual);

  • cozinha piloto;

  • prédio do SOS;

  • ampliação da Biblioteca Municipal;

  • Creche na Rua Santa Paula;

  • Parque Municipal C. H. Nelson Cavallini;

  • C. Área de Lazer com piscinas;

  • Posto de Saúde; e

  • Revitalização da Av. Brasil.

De acordo com as explicações do promotor, a questão é que, durante a gestão do então Prefeito Municipal VALTER LUIZ MARTINS, as licitações realizados para a execução das obras acima mencionadas, houve inegável direcionamento do resultado dos respectivos certames, de forma que sempre saísse vencedora a empresa CONSTRUTORA CALIFÓRNIA OSVALDO CRUZ LTDA.

Em caso de procedente a presente ação civil pública, a promotoria pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, incs. II e III, da Lei n° 8.429/92, bem como para condená-los, solidariamente, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário público, no valor total de R$ 2.586.391,80 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), a ser atualizado a partir da data em que foi consolidada a transação ilegal, até a data do efetivo ressarcimento, por se tratar de ato ilícito;

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