Polí­tica

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Prefeito e dono de Farmácia de Nova Guataporanga tem bens bloqueados pela Justiça

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Tupi Paulista

NOVA GUATAPORANGA - O prefeito de Nova Guataporanga, Vagner Alves de Lima e Jair Paschoareli & Cia. Ltda. ME, tiveram os bens imóveis e os veículos bloqueados pela Justiça no último dia 12, quando o juiz Marcel Peres Rodrigues concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e dos veículos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Tupi Paulista visa assegurar o ressarcimento de dano causado ao patrimônio público. O montante declarado indisponível é de R$ 100.304,22.

Segundo a ação da promotoria, a municipalidade efetuou a partir do mês de janeiro de 2017 a compra de medicamentos sem licitação da única farmácia existente no município, pertencente ao requerido.

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“Consoante as notas de empenhos e notas fiscais que seguem em anexo, só no ano de 2017, houve a aquisição de R$ 86.480,46 (oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) em medicamentos diversos de referida pessoa jurídica1. E, para tanto, inexistia qualquer procedimento licitatório ou mesmo a dispensa formal de licitação. Em síntese, o munícipe que alegava precisar de medicamentos se dirigia ao setor da assistência social e, após aprovação em prévia triagem, lhe era concedida a medicação pertinente. Se referido medicamento não estivesse disponível na farmácia municipal, as próprias assistentes sociais ligavam na farmácia e “liberavam” a compra. Após, o proprietário encaminhava as respectivas notas fiscais para a realização dos empenhos”, consta na ação.

Segundo a investigação do MP, a municipalidade dispensou o procedimento licitatório, sem qualquer procedimento. “Como se não bastasse, a dispensa de licitação não poderia ocorrer, visto que o valor global gasto — R$ 86.480,46 — é superior ao previsto para a dispensa de licitação (artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/90) – os valores se referem apenas ao exercício de 2017”.

Conforme o MP, o prefeito e a empresa em questão causaram prejuízo ao erário e a toda comunidade de Nova Guataporanga e deverão responder solidariamente com a obrigação de reparar os cofres públicos. Na ação, o MP calculou o montante do débito em R$ 100.304,22 utilizando a tabela prática para Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O total pago à contratada foi R$ 86.480,46 e o valor principal atualizado de 31/12/2017 a 12/12/2018 foi R$ 89.557,34 e os juros moratórios legais (12% ao ano) de 31/12/2017 a 12/12/2018: R$ 10.746,88.

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