Polí­tica

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Prefeito de Irapuru perde direitos políticos por três anos

Por ato de improbidade administrativa

IRAPURU - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou em segunda instância, recursos interpostos pelo prefeito de Irapuru, Antonio Donizetti Cícero (foto) por ato de improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por três anos.   Segundo consta, o prefeito procedeu a nomeação para cargo em comissão de diretor de creche sem observância dos requisitos mínimos exigidos na legislação. Por esse motivo, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa e, propondo-se também   a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos.   O prefeito Antonio Donizetti Cícero (PSDB), nomeou para as funções de diretora da creche, uma pessoa, sem que esta tivesse todos os requisitos legais para o exercício da função.   Após a denúncia apurada e o levantamento de toda a situação, e tanto o prefeito quanto a diretora da creche apelaram, mas a justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando nulo o ato administrativo que a nomeou   e condenando o prefeito Antônio Donizetti Cìcero, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o  valor da remuneração que percebia por ocasião da nomeação da referida diretora.   Na ocasião o Ministério Público requereu, na ação, a declaração de    nulidade dos atos administrativos em tela, praticados por Antônio Donizeti Cícero, Prefeito de Irapuru, e sua condenação ao  ressarcimento dos danos morais estimados em 10% do valor total recebido indevidamente pela servidora.
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