Polí­tica

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Prazo para justificativa do primeiro turno vence dia 2 de dezembro

Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte

 TUPÃ - O prazo de justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno vence no próximo dia 2 de dezembro, uma quinta-feira. Já o eleitor que não votou no segundo turno tem até o dia 31 de dezembro para justificar.   O prazo para justificativa mediante apresentação de atestado médico é de 60 dias, a contar do turno não votado. Assim, se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de 60 dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.Nos demais casos, a regularização poderá ser feita a qualquer tempo, mediante o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,00 por turno. No caso de eleitores de outras cidades, a multa é de R$ 3,51 por turno.Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral. 
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