Polí­tica

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Ministério Público adotará tolerância zero para crimes eleitorais

Promotor Samuel Camacho Castanheira enfatiza que uma das atribuições do MPE é proteger de forma preventiva ou repressiva o processo eleitoral

REGIONAL - O GINOTÍCIAS entrevista o representante do (MPE) Ministério Público Eleitoral, Dr. Samuel Camacho Castanheira. A finalidade é saber mais sobre pontos importantes das leis que envolvem as eleições municipais de 2016 e principalmente o que deve ser observado para que os candidatos não incorram em ilícito eleitoral. “A atribuição do MPE é proteger de forma preventiva ou repressiva o processo eleitoral, garantindo eleições livres, limpas, com igualdade de oportunidade entre os candidatos, coibindo toda e qualquer forma de abuso e corrupção eleitoral”, destaca o representante do MPE.

Nesta entrevista, o promotor eleitoral também explica, entre outros pontos, que o trabalho do MPE é “árduo e tem por objetivo, garantir que o pleito eleitoral corra da forma mais tranquila possível, possibilitando aos cidadãos de Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis (cidades que integram a 157ª Zona Eleitoral) o livre exercício do seu voto, de forma consciente e sem qualquer interferência ou ingerência ilícitas na captação da vontade popular” diz.

Como o MPE conduzirá o processo eleitoral na comarca de Adamantina?

Dr. Samuel: No processo eleitoral, entendo que tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral devem ter uma participação secundária, tendente a garantir a lisura do pleito eleitoral e a isonomia entre os candidatos.Os verdadeiros protagonistas deste ato democrático devem ser as agremiações políticas e seus integrantes, em conjunto com o povo.

Quanto menos interferência houver tanto da Justiça Eleitoral quanto do MPE é sinal do maior amadurecimento dos participantes da campanha e do seu respeito às regras estabelecidas, sem a necessidade de imposição pelos órgãos de fiscalização.

Todavia, sabemos que nem sempre o pleito transcorre de forma tranquila e, por isso, há a necessidade de órgãos externos para que haja um mínimo de regramento e observância das regras democraticamente estabelecidas.E é nesse ponto que entram tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral, agindo como agentes de contenção aos eventuais excessos praticados no calor de uma disputa eleitoral.

E é exatamente desta forma que o processo eleitoral será conduzido em nossa Zona Eleitoral: de forma séria, célere, imparcial, sem qualquer paixão política ou predileções de qualquer espécie, buscando interferir somente o necessário à garantia da lisura do pleito e do respeito às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

No que diz respeito ao combate a corrupção e práticas como a compra de votos, abuso de poder econômico e demais irregularidades, de que forma o MP poderá identificar esses casos e puni-los?

Dr. Samuel: A criatividade de muitos participantes de pleitos eleitorais ganha dimensões inimagináveis, o que torna cada vez mais difícil a identificação de tais condutas. Ao tomar ciência de qualquer ato ilícito, o MPE pode instaurar procedimentos investigatórios ou requisitá-los às autoridades policiais.

Comprovadas a ocorrência de ditas irregularidades, as pessoas ou partidos identificados serão processados perante a Justiça Eleitoral, sendo que, ao final, a esta compete decidir por eventual punição dos faltosos, impondo-lhe penalidades que vão desde multas até mesmo a prisão, dependendo do caso e da previsão legal.

A principal arma que o MPE e a Justiça Eleitoral dispõem no combate às práticas ilegais durante o pleito eleitoral ainda é o próprio eleitor, que, ciente de alguma irregularidade, deve comunicá-la às autoridades eleitorais para que as investigações possam ser realizadas e, se comprovados quaisquer atos ilícitos, possam os particulares, candidatos ou partidos políticos responder perante a Justiça Eleitoral, que ao final decidirá pela penalidade a ser imposta.

Como o MPE vai lidar com possíveis crimes eleitorais?

Dr. Samuel: Ocorrendo algum crime eleitoral, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, competindo ao MPE ou ao Juiz Eleitoral a requisição de investigação policial. Após a devida investigação, a promotoria é responsável por analisar a presença de elementos suficientes à configuração de algum crime eleitoral e, em se constatando ditos elementos, promoverá a necessária ação penal contra o responsável, buscando sua punição perante a Justiça Eleitoral, que é quem detém a prerrogativa de decidir pela punição ou não da pessoa processada pelo Ministério Público Eleitoral.

Da parte do Ministério Público Eleitoral desta 157ª Zona Eleitoral, posso afirmar que não haverá tolerância para a prática de qualquer crime eleitoral, buscando, pelos meios legais existentes, a apuração e punição dos agentes envolvidos. Mas, como mencionado anteriormente, a maior arma no combate à prática dos crimes eleitorais é o próprio eleitor que, ciente da sua prática, poderá comunicá-lo às autoridades eleitorais para que o crime seja apurado, já que, sem a ajuda do eleitor, muitas vezes tais crimes sequer chegam ao conhecimento das autoridades, vez que praticados às escondidas.

Como as denúncias chegam ao conhecimento do MPE?

Dr. Samuel: as denúncias podem ser encaminhadas diretamente por qualquer pessoa à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral, inclusive por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.

Quais são os pontos importantes das leis que envolvem as eleições municipais de 2016 que devem ser observadas para que os candidatos não incorram em ilícito eleitoral?

Dr. Samuel:  Diversas foram as alterações operadas com a minirreforma eleitoral ocorrida por meio da Lei nº 13.165/2015. Porém, considerando que já estamos quase no fim do período de registro de candidaturas, acho relevante um maior enfoque no tocante à propaganda eleitoral. Inicialmente, observamos uma redução do período de propaganda eleitoral, que se iniciou em 15 de agosto e vai até 30 de setembro (para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral) e 01º de outubro de 2016, até às 22h (para divulgação por meio de alto-falantes, amplificadores de sons, material gráfico e caminhadas, passeatas ou carros de sons com jingles ou mensagens dos candidatos).

Imperioso, também, que o candidato e seu partido se atentem para os locais em que há impedimentos para a colocação de propaganda ou restrição quanto ao uso de sons, tais como em bens públicos ou qualquer equipamento urbano, nas proximidades de hospitais etc. Estão, igualmente, proibidos os chamados “showmícios”, ou seja, a participação nos comícios de artistas ou mesmo a realização de festas, shows, rodeios ou qualquer outras forma em que o colorido político-eleitoral seja evidente, ainda que gratuitamente, por acarretar tal prática verdadeiro desequilíbrio entre os candidatos, constituindo abuso do poder econômico.

Também é bom que os candidatos se atentem à proibição da distribuição de qualquer espécie de brinde ao eleitor. Assim, em linhas gerais, o candidato que objetive percorrer o pleito eleitoral sem qualquer imposição de penalidade deve evitar a propaganda irregular, a prática do abuso de poder (seja político ou econômico), a prática de condutas vedadas no período eleitoral, a captação ilícita de sufrágio e a captação e gastos irregulares de recursos durante a campanha.

A propaganda eleitoral paga na internet está vedada pela legislação eleitoral. Entretanto, como ficam os casos das propagandas por meio de mensagens eletrônicas, como WhatsApp, Facebook, SMS e e-mail?

Dr. Samuel: A legislação eleitoral, de fato, proibiu a realização de propaganda paga pela internet, permitindo apenas as gratuitas nos seguintes casos: em sites do próprio candidato, do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet no país; por mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado e editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Portanto, a legislação eleitoral não impede a propaganda, desde que gratuita, por meio de mensagens eletrônicas, WhatsApp, Facebook, SMS ou e-mail, desde que observas as disposições contidas na Lei nº 9.504/97, sendo que a violação das disposições ali contidas pode acarretar ao particular, ao candidato e à agremiação política multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sendo, em todo o caso, vedado o anonimato, que da mesma forma é apenado com multa. Por fim, muitos eleitores se sentem incomodados com os inúmeros e-mails recebidos de propaganda eleitoral, sentindo-se “bombardeados”.

Tal prática – conhecida como uso de mailing – não é vedada pela legislação eleitor, mas em tais mensagens deverá haver mecanismo que permita ao eleitor o seu descredenciamento pelo destinatário, o que obrigará o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem enviada após o prazo acima.

Como o cidadão poderá contribuir para estas eleições municipais sejam limpas. Quais as ferramentas de denúncia?

Dr. Samuel: O cidadão é a principal arma na moralização das eleições, seja denunciando eventual crime eleitoral ou qualquer outra irregularidade que tenha conhecimento às autoridades eleitorais, seja se conscientizando de que o seu voto não tem preço.

Um saco de cimento, uma cesta básica, uma conta de água, um tanque de combustível, nada disso vale quatro anos de um mau governo, especialmente porque as pessoas que acabam por vender os votos são aquelas que, futuramente, mais precisarão dos serviços públicos prestados e, caso elejam um mau gestor, arcarão com a falta de qualidade desses serviços por amargos quatro anos.

Deixe uma mensagem aos candidatos

Dr. Samuel: A mensagem que se pretende deixar aos candidatos e as agremiações políticas é de que busquem observar as regras estabelecidas para que o pleito eleitoral possa ocorrer da forma mais limpa, democrática, transparente e honesta possível evitando ataques indevidos aos demais concorrentes e buscando convencer o eleitor mediante propostas claras e objetivas, não se valendo de qualquer subterfúgio para angariar ilicitamente o volto popular.

A observância dos regramentos visa manter o processo eleitoral incólume e livre de abusos políticos ou econômicos, protegendo a isonomia dos próprios candidatos e evitando que a população seja ética e moralmente atingida por atos indevidos. Assim, o Ministério Público Eleitoral concita todos os candidatos a agirem de forma ética e proba, afinal, são esses atributos que todos os eleitores buscam em seus futuros governantes e representantes. Boa campanha a todos.

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