Polí­tica

38345

Mazucato reverte em São Paulo decisão sobre bloqueio de seus bens

Bloqueio foi determinado em medida liminar a pedido do Ministério Público local em ação civil pública por improbidade administrativa

OSVALDO CRUZ -  O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça em São Paulo (TJ-SP) reverter a decisão de primeira instância proferida pelo juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral que determinava o bloqueio de R$ 463.192,20 de seus bens. O bloqueio foi determinado em medida liminar a pedido do Ministério Público local em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e que tramita pela 2a Vara da Comarca de Osvaldo Cruz.

Da decisão que bloqueou os bens Mazucato interpôs recurso de agravo de instrumento contra a liminar e conseguiu a liberação dos bens. Já o Ministério Público de Osvaldo Cruz também interpôs recurso no mesmo sentido mas para aumentar o valor dos bens bloqueados para até R$ 3,15 milhões, mas o recurso da Promotoria foi negado pelo TJ-SP.

Por que Mazucato está sendo processado?

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Osvaldo Cruz por entender que ele cometeu improbidade administrativa ao fazer contratações temporárias de servidores em programa do governo federal quando havia concurso público válido e com prazo ainda não expirado e, portanto, em prejuízo aos candidatos aprovados.
A Promotoria entende que houve prejuízo aos cofres públicos porque os salários pagos a esses servidores contratados de forma temporária não poderiam ter sido feitos e pediu a devolução do dinheiro supostamente pago de maneira irregular.
O bloqueio dos bens do prefeito serviria para garantir a devolução dos recursos e ainda para pagamento de multa arbitrada contra Mazucato com base no valor do salário do prefeito. A ação civil pública ainda não teve sentença de primeira instância, ou seja, ainda não foi julgada. O que havia até então era apenas a liminar, que agora foi reformada.
 
Por que a liminar foi derrubada?
 
Entendeu o Tribunal de Justiça que mesmo em tese as contratações pudessem ser irregulares, os servidores chamados pela Prefeitura trabalharam e devem receber salários.
 
Para o desembargador Décio Notarangeli que não havia motivos para bloqueio dos bens de Mazucato porque seria necessária prova de "dano material", ou seja, prejuízo aos cofres públicos a ser indenizado. "A improbidade do artigo 10 da Lei 9,429/92 pressupõe a demonstração, ainda que indiciária, de prejuízo material", o que não teria sido demonstrado pela Promotoria.
 
"É a lesão patrimonial ao erário ou o enriquecimento ilícito - e não o ato de improbidade em si considerado - que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens do agente", considerou o desembargador Notarangeli.
 

Agora o processo segue contra o prefeito, mas sem o bloqueio de seus bens pelo menos por hora. 

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole