- Atualizado em 14:29

Polí­tica

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Mazucato reverte em São Paulo decisão de bloqueio de seus bens

Ação é referente a concurso público

OSVALDO CRUZ - A defesa do prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB), conseguiu reverter junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão liminar do juiz André Gustavo Livonesi da 2a Vara da Comarca local, que acatou pedido do Ministério Público em ação civil pública para o bloqueio de bens da autoridade em valor de até R$ 1,7 milhão.

A ação ajuizada pelo promotor Owen Miuki Fujiki pretende a anulação de dois concursos públicos realizados entre 2015 e 2016 em que supostamente, Mazucato teria contratado de forma fraudulenta a empresa CEMI Consultoria para realizar dois concursos públicos para a contratação de aprovados em concursos.

Além do prefeito também tiveram bens bloqueados no montante de até R$ 342 mil cada um três advogados aprovados em concurso e no limite de R$ 100 mil os demais representantes da empresa CEMI Consultoria e os outros 28 servidores aprovados em concurso além dos membros da comissão de licitação da Prefeitura.

A medida liminar do juiz Livonesi foi alvo de recurso pela defesa de Mazucato, que conseguiu reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Entendimento do TJ-SP

O desembargador Venício Salles entende que, apesar de serem contundentes as alegações da Promotoria, "não restou claro o dano" aos cofres públicos pela realização dos concursos e nem o valor dos eventuais prejuízos.

Assim o recurso interposto pelo prefeito (chamado de agravo de instrumento) foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da indisponibilidade dos bens do prefeito.

O processo deve seguir sua tramitação normal na Comarca de Osvaldo Cruz, mas agora sem o bloqueio dos bens de Mazucato.

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