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Polí­tica

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Liminar concedida pela Justiça reconduz ao cargo vereador cassado em Teodoro Sampaio

Decisão da juíza Patrícia Érica Luna da Silva vale até o julgamento final de um mandado de segurança impetrado por Valmir dos Santos (PTB)

Vereador Valmir dos Santos (PTB) obteve liminar favorável na Justiça (Foto: Reprodução/Facebook) Vereador Valmir dos Santos (PTB) obteve liminar favorável na Justiça (Foto: Reprodução/Facebook)

TEODORO SAMPAIO - A juíza Patrícia Érica Luna da Silva concedeu nesta terça-feira (10) uma liminar que determina a recondução de Valmir dos Santos (PTB) ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Teodoro Sampaio. Ela deu um prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem até a decisão final do mandado de segurança impetrado por Santos contra a decisão do Poder Legislativo que cassou o seu mandato no mês passado pela acusação de quebra do decoro parlamentar.

Em julgamento realizado no dia 11 de setembro, a Câmara Municipal de Teodoro Sampaio decidiu, por nove votos a um, cassar o mandato do vereador Valmir dos Santos. Ele compareceu à sessão e apresentou a sua própria defesa aos colegas, mas não obteve êxito. O único voto contrário à cassação foi do vereador Cláudio Evangelista da Silva (PMDB).

O processo que culminou na cassação teve origem a partir de um desentendimento entre Valmir dos Santos e o presidente da Câmara Municipal, vereador Edimar Batista de Oliveira (PSB). O caso chegou, inclusive, a ser registrado na Polícia Civil como lesão corporal, ameaça e desacato.

O delegado responsável pelo caso, Edmar Rogério Dias Caparroz, informou ao G1 que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Fórum de Teodoro Sampaio com o indiciamento de Valmir dos Santos por lesão corporal, ameaça e desacato.

Na liminar concedida nesta terça-feira (10), a juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da Vara Única do Fórum da Comarca de Teodoro Sampaio, salientou que a decisão ainda não se presta à análise do mérito da questão.

No mandado de segurança, Santos argumentou que o procedimento que levou à sua cassação foi feito ao arrepio dos princípios constitucionais e da legislação vigente, sendo assim eivado de vícios de legalidade.

"A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe relevante fundamentação; prova evidente do direito invocado e fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, pondo em risco o resultado útil do processo.
Nesses termos, a prova evidente do direito do autor, capaz de levar o julgador ao convencimento da verossimilhança de suas alegações, é o primeiro requisito que deve ser preenchido", ressaltou a magistrada.

"Neste juízo preliminar, de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos ensejadores do mandado de segurança, eis que devidamente demonstrado que o impetrante era vereador eleito e empossado e que sofreu procedimento administrativo que culminou com a cassação de seu mandato eletivo, sendo certo que a todo e qualquer cidadão brasileiro é garantido o justo processo administrativo e judicial que deve-se balizar na legislação em vigor", ponderou a juíza.

De acordo com a liminar, "o procedimento administrativo atacado está eivado de vício logo em seus primeiros atos, maculando todo o restante do procedimento, inclusive seu resultado".

A juíza observou que o pedido de constituição processante e cassação de mandato do vereador foi protocolado em 29 de maio deste ano e que no mesmo dia foi incluído na pauta de votação, deflagrando-se o procedimento administrativo.

"Ora, é flagrante o desrespeito ao regimento interno da Câmara Municipal, pois no caso em apreço não se vislumbra a ocorrência de regime de urgência, tão pouco a convocação de sessão extraordinária, exceção à regra de inclusão de proposições na ordem do dia com 48 horas de antecedência", argumentou Patrícia.

A juíza ainda considerou que o perigo da demora em reconduzir o vereador cassado ao cargo "está evidente". Ela argumentou que Santos deve ser reconduzido ao cargo até a solução final da demanda na Justiça para que não fique impossibilitado de exercer a função para a qual foi eleito democraticamente e nos termos da legislação popular.

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