- Atualizado em 11:10

Polí­tica

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Justiça manda bloquear R$ 1,7 milhão dos bens de Mazucato

Alvos da ação do Ministério Público foram dois concursos públicos realizados entre 2015 e 2016

OSVALDO CRUZ - A Justiça Estadual de Osvaldo Cruz determinou o bloqueio dos bens do prefeito Edmar Mazucato no valor de até R$ 1,7 milhão. A decisão do juiz André Gustavo Livonesi, acata pedido do Ministério Público em ação civil pública que pretende a anulação de dois concursos públicos realizados entre 2015 e 2016.

Andre Gustavo Livonesi

De acordo com a Promotoria, Mazucato teria contratado de forma fraudulenta a empresa CEMI Consultoria para realizar dois concursos públicos para a contratação de aprovados em concursos.

Além do prefeito também tiveram bens bloqueados no montante de até R$ 342 mil cada um três advogados aprovados em concurso e no limite de R$ 100 mil os demais representantes da empresa CEMI Consultoria e os outros 28 servidores aprovados em concurso além dos membros da comissão de licitação da Prefeitura.

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter temporário e cabe recurso. Entretanto o juiz já mandou realizar o bloqueio de bens, até decisão contrária. A medida ainda manda cancelar os dois concursos públicos, mas não afasta os servidores de seus cargos pelo menos por enquanto.

A liminar poderá ser alvo de recurso por parte da assessoria do prefeito e dos demais envolvidos. Os citados na ação têm prazo de 15 dias para contestar a decisão.

O outro lado

Através de nota, a Prefeitura de Osvaldo Cruz e o prefeito Edmar Mazucato (PSDB) se manifestou na manhã desta quinta-feira, 2, e confirmaram que ainda não foram notificados da decisão da Justiça.

As partes. porém, garantiram que irão recorrer.

"Sobre decisão liminar da Justiça de Osvaldo Cruz em ação civil pública a respeito de concursos realizados pelo Município, a Prefeitura de Osvaldo Cruz manifesta-se nos seguintes termos:

1 - Nem a Prefeitura e nem o prefeito Edmar Mazucato ainda foram notificados sobre a decisão e aguardam conhecimento de todo teor da ação e medida liminar para eventual manifestação.

2 - Entretanto, tanto o Prefeito Mazucato quanto o Município de Osvaldo Cruz deixam de público seu respeito às autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público e ressaltam que decisão judicial não se discute, cumpre-se.

4 - O que o Município de Osvaldo Cruz e o prefeito Edmar Mazucato destacam é que conhecem sobre a concessão de liminar a partir do que a imprensa publicou. Assim, usando de seus direitos, tanto o prefeito quanto o Município devem ajuizar recurso próprio contra a decisão liminar informada por não concordarem com o entendimento ali exposto."


 

 

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