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Justiça Eleitoral de Lucélia julga como improcedente as denúncias contra Ailsinho e Marquinhos 

Com a improcedência das denúncias, tanto Ailsinho quanto Marquinhos, estarão aptos para disputar o novo pleito, caso se interessem pela disputa.

LUCÉLIA - Justiça Eleitoral de Lucélia julga como improcedente as denúncias contra Ailsinho e Marquinhos.

A alegação sobre o cometimento de abuso de poder político e econômico foi movida pela coligação Humildade e Respeito pelo Povo, do ex-prefeito José Luiz Rocha Peres (PP).
 
Foi divulgada no final da tarde desta última quarta-feira (31), uma decisão da Justiça Eleitoral de Lucélia que julgou "improcedentes", as denúncias de abuso de poder político e econômico em uma ação judicial movida pela coligação "Humildade e Respeito pelo Povo", do candidato José Luiz Rocha Peres (PP) contra o ex-prefeito de Salmourão, Ailson José de Almeida (DEM) e seu vice Marcos Paio (PV).
 
Na denúncia, os adversários políticos de Ailsinho alegavam o "mau uso" das redes sociais da prefeitura municipal de Salmourão, alegando vantagem indevida junto ao pleito eleitoral. A peça jurídica trazia ainda diversos apontamentos sobre o marketing e atos de campanha dos requeridos, entre eles a divulgação de benfeitorias e melhorias realizadas pela antiga administração. O objetivo da presente ação era fazer com que Ailsinho e Marquinhos tivessem seus direitos políticos suspensos e se tornassem inelegíveis.
 
Depois de entra no mérito e analisar os fatos, o juiz eleitoral André Gustavo Livonesi, responsável pelas demandas da 069ª Zona Eleitoral de Lucélia, julgou as denúncias como sendo improcedentes e relatou que "As publicações feitas pelos requeridos na rede social "facebook" no intuito de promover a candidatura aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Salmourão não trouxeram desequilíbrio à disputa eleitoral. Não houve, em momento algum, a promessa de qualquer vantagem em troca de votos."
 
Livonesi considerou que a veiculação de propaganda eleitoral com exibição de imagens, externas e internas, de prédios ou repartições públicas, inclusive obras públicas do município, durante o seu funcionamento normal, sem interrupção das atividades, como no caso dos autos, não é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, não se impede que os adversários políticos publiquem eventuais falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.
 
Vale lembrar que a disputa eleitoral em Salmourão ainda segue aberta, uma vez que o candidato José Luiz (PP), autor da ação movida contra Ailsinho e Marquinhos, não conseguiu validar os votos recebidos na eleição do ano passado, por ter sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e estar com sua candidatura ainda de forma indeferida. Com a improcedência das denúncias, caso haja nova eleição, tanto Ailsinho quanto Marquinhos, estarão aptos para disputar o novo pleito, caso se interessem pela disputa.
 
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