Polí­tica

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Justiça Eleitoral de Lucélia cassa mandato do vereador Vinícius Bussi

Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do diploma do vereador por “prática de captação e gasto de recursos ilícitos”

Vereador Vinícius Bussi (PV) teve o mandado cassado por irregularidades na prestação de contas Vereador Vinícius Bussi (PV) teve o mandado cassado por irregularidades na prestação de contas

LUCÉLIA - Fagner Vinícius Bussi da Silva (PV) teve o mandado cassado por irregularidades na prestação de contas de campanha em decisão proferida na segunda-feira (6). Eleito com 430 votos, foi o segundo vereador mais votado em outubro, em Lucélia.

A decisão do juiz eleitoral, Fábio Renato Mazzo Reis, considerou representação do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do diploma de vereador por “prática de captação e gasto de recursos ilícitos”.

Segundo o processo, o representado “omitiu receitas que não tramitaram pela conta corrente de campanha e ainda informou doação estimável em dinheiro (cessão de uso de veículo) assinada por pessoa falecida”. O magistrado destaca que as receitas omitidas totalizam 39% do declarado à Justiça Eleitoral.

Depois de constatada as irregularidades, o vereador apresentou prestação de contas retificadora, mas parecer técnico da Justiça Eleitoral recomendou a reprovação das contas, que havia sedo aprovadas em um primeiro momento com ressalvas.

“Analisada a prova documental encartada aos autos, reconheço que a aprovação das contas com ressalvas não foi a melhor decisão, uma vez que o parecer técnico pela desaprovação das contas encontra total amparo na Resolução TSE 23.463/2015”, afirma o juiz no processo, que completou: “E o desacerto da decisão de aprovar as contas com ressalvas ficou ainda mais explícito com a colheita do depoimento pessoal do representado e das testemunhas arroladas por ele próprio (a audiência de instrução foi realizada a pedido da defesa do representado)”.

Irregularidades

Apesar de atribuir o erro da prestação de contas ao escritório de contabilidade que lhe prestava assessoria técnica, Vinícius Bussi relatou à Justiça Eleitoral que assinou a prestação de contas sem ler. “Não bastasse isso, o representado confirmou que utilizou o Fusca de seu tio alguns dias para fazer campanha, que era ele mesmo que o dirigia e que quando pegava o carro nele já tinha combustível, que era colocado por seu tio, dono do carro. Quanto ao automóvel Prisma, também usado na campanha, disse que é de sua mãe e que era ela que abastecia o carro, dirigido por seu irmão nos atos de campanha”.

Portanto, segundo o juiz eleitoral, não “há dúvidas de que o representado recebeu doação de combustível sem que os valores utilizados para comprá-lo transitassem pela conta corrente de campanha”, explica. “Não há como saber se de fato foi apenas esse valor gasto com combustível em sua campanha, pois, uma vez que não transitaram pela conta corrente, não é possível ter controle efetivo das receitas e despesas, que é o objetivo da legislação eleitoral que visa assegurar a lisura do pleito”, constata.

O magistrado afirma ainda que, “se a falha foi do escritório de contabilidade, como afirmou o representado, cabia a ele, então candidato, ora representado, conferir a documentação antes de assinar. É o que se espera de uma pessoa que já possui o cargo de vereador e acabara de ser reeleito”.

Outra falha, considerada como “grosseira” pelo juiz eleitoral, foi à apresentação de termo de cessão sobre uso de veículos referente a um Fusca assinado por uma pessoa “comprovadamente morta”.

A defesa explicou que o tio do vereador cedeu o veículo, mas entregou o documento antigo do veículo, em nome de uma pessoa falecida, ao escritório e que assinou o nome do morto por orientação de um office boy. “Ainda que tal conduta tenha decorrido de uma mera desatenção, o que admito apenas para argumentar, não se concebe que num momento fundamental para o funcionamento da Democracia seja dada tão pouca importância ao trato dos documentos que visam fornecer meios da Justiça Eleitoral fiscalizar a lisura do pleito”.

Penalidade

Apesar de ter apresentado justificativas, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral para cassar o diploma de Vinícius Bussi e, consequentemente, a inelegibilidade por oito anos.

A decisão cabe recurso.

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