- Atualizado em 12:17

Polí­tica

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Justiça arquiva ação civil pública da abertura da Lei Municipal dos Buracos

Prefeitura designou um servidor para fiscalizar o cumprimento da Lei

OSVALDO CRUZ - O Prefeito Edmar Mazucato (PSDB) informou hoje (22) pela manhã que o Poder Judiciário da Comarca de Osvaldo Cruz determinou a extinção da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria local a partir de uma denúncia de improbidade administrativa por não cumprimento da Lei Municipal  nº 2.326/2002, que dá prazo de 24 horas para quem abrir buracos pela cidade ter a obrigação de tapá-los. 

De acordo com Mazucato, a Prefeitura designou um servidor para fiscalizar o cumprimento da Lei e a ação do Ministério Público, assim, perdeu seu objeto. Desta forma o Poder Judiciário Estadual mandou arquivar o procedimento.
 
O processo foi formado a partir de uma investigação do Ministério Público Estadual contra o Prefeito Edmar Mazucato por suposto descumprimento de lei municipal. 
 
"Nós contestamos a constitucionalidade da Lei no Tribunal de Justiça em São Paulo, mas o órgão  julgou nossa ação improcedente", disse Mazucato ao acrescentar que lamenta a iniciativa do Vereador Roberto Amor Lhana (PV), que é o autor da representação contra o Prefeito perante a Promotoria de Justiça local, que motivou o processo.
 
"Penso que o vereador deveria se informar melhor sobre as coisas antes de fazer denúncias. A fiscalização está em andamento normalmente e a lei sendo cumprida", completou Mazucato.
 
O prefeito acredita que a Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada na Câmara Municipal para apurar o mesmo caso, deve emitir um relatório no sentido do arquivamento também do procedimento pela mesma motivação.

(LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO CLICANDO AQUI: CEI dos Buracos nas ruas deve emitir parecer na semana que vem)

Spoleta 172 (política) - 22/11/19
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