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Em nota, defesa de Cícero Mortari diz que recorreu e campanha prossegue

Segundo a nota, assessoria jurídica diz que trabalha para reverter impugnação

ADAMANTINA - Por meio de nota distribuída no início da tarde desta quarta-feira (24), a assessoria de imprensa da coligação ‘Acelera Adamantina’ diz que a campanha do candidato a prefeito de Adamantina Cícero Mortari (PTB) prossegue. Segundo a nota, a área jurídica trabalha para reverter impugnação à candidatura, feita ontem (23) pela Justiça Eleitoral da Comarca de Adamantina. Além da nota, a assessoria enviou dois documentos, um Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 2011, e outro sem timbre oficial, ambos assinados pelo desembargador Ricardo Dip (relator).

ESCLARECIMENTOS SOBRE FATOS DIVULGADOS NAS MÍDIAS LOCAL E REGIONAL SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO CÍCERO MORTARI

Inicialmente, torna-se necessário destacar que o corpo Jurídico de nossa coligação já se encontra tomando todas as medidas necessárias para apresentação da defesa, bem como dos documentos pertinentes.

Também, ressaltar que a Campanha prossegue incansavelmente, pois temos total confiança na decisão Judicial.

O processo que se refere à impugnação da candidatura de Cícero Mortari encontra-se em grau de recurso. Já é de conhecimento da população, sendo que em Primeira Instância o Candidato Cícero Mortari teve seus direitos suspensos injustamente. Inconformado com esta decisão foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que por sua vez reformou a decisão de Primeira Instância e excluiu a pena de suspensão dos seus direitos políticos, assim, Cícero Mortari encontra-se absolutamente apto para ser candidato a eleição municipal.

Ocorre que a Justiça Eleitoral não tem toda esta informação, motivo pelo qual, impugnou a candidatura.

Na última sexta-feira foi determinada a juntada da Certidão de Objeto de Pé do referido processo e de acordo com o prazo estabelecido e protocolizada a referida Certidão junto à Justiça Eleitoral, todavia, o órgão que emitiu a Certidão, ou seja, a Justiça de Primeira Instância, não tinha a informação em seu sistema da Decisão do Tribunal de Justiça, que como citado, excluiu a pena de suspensão dos direitos.

 

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