Política
5204Eleitor tem que apresentar dois documentos para votar
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação foi proibido
OSVALDO CRUZ - O Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz lembra ao eleitor local que há novidade nas eleições presidenciais deste ano. Para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, o cidadão ainda terá de apresentar um documento de identificação com fotografia.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Mais informações no Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz, na avenida Estados Unidos, 480, Jardim das Bandeiras ou pelo telefone 3529-1511.
Dê sua opinião
Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Comentários
Atento
29/09/2010 às 18h05
Segundo o STF na data de hoje 29/09/2010 deliberou que diante do principio da razoabilidade não é necessário que o eleitor apresente dois documentos no momento do voto, vamos ver se isso será aplicado...