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Decisão do STF tira Dilador da Assembleia Legislativa

Araçatubense perde posição da suplência do partido, o que o deixa fora do parlamento estadual

Liminar concedida polo STF (Supremo Tribunal Federal), em que valida os votos obtidos por Uebe Rezek, candidato a deputado estadual pelo PMDB barrado pela lei da "Ficha Limpa", deixa o suplente Dilador Borges (PSDB) fora de uma vaga parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo. O tucano, que já se preparava para a posse, confirmou a situação à Folha da Região, em entrevista por telefone no final da tarde de ontem.

Com a liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) recalculou o quociente das eleições do ano passado, o que alterou a situação de outros políticos, além de Dilador. Com a decisão, o araçatubense, que já era dado como nome certo na Assembleia após a indicação dos eleitos Paulo Barbosa e Bruno Covas, ambos também do PSDB, para cargos de secretário no governo do tucano Geraldo Alckmin, perde posição da suplência do partido, o que o deixa fora do parlamento estadual.

Diante do novo contexto, Dilador, que obteve 62.338 votos em outubro do ano passado, fica como terceiro suplente do PSDB, atrás de Geraldo Vinholi (62.580 votos), que até a liminar do Supremo era tido como deputado eleito, e Ramalho da Construção (62.387 votos). A condição de suplência de Dilador ainda não leva em consideração outro candidato que, nas eleições do ano passado, obteve mais votos que o araçatubense: Leandro do KLB, candidato do DEM em coligação com o PSDB, que totalizou 62.398 votos.

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