- Atualizado em 11:25

Polí­tica

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Câmara recomendou prorrogação de tributos municipais desde março

Conheça a íntegra das recomendações dos vereadores ao Prefeito Edmar Mazucato

OSVALDO CRUZ - A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz aguarda posicionamento do Prefeito Edmar Mazucato (PSDB) quanto à adoção das recomendações formuladas pelos vereadores para ajuda aos empresários locais a fim de enfrentamento das crises econômica e de saúde impostas pela pandemia do Covid-19.
 
Em meados de março, a Câmara Municipal encaminhou ao Prefeito, entre outras recomendações, pedido de prorrogação do vencimento de tributos municipais, motivo inclusive de deliberação dos legisladores na penúltima sessão extraordinária realizada no dia 26 último.
 
"O prefeito me respondeu que aguardaria o último dia 30 e que encaminharia à Câmara Municipal e prorrogação do vencimento de todos os impostos, mas até agora não remeteu o projeto que é autoria EXCLUSIVA do Prefeito", esclareceu o Presidente da Câmara, Homero Massarente.
 
Outro pedido solicitado pelos vereadores é a fiscalização quanto ao desembarque de pessoas vindas de outros municípios através de transporte rodoviário nos ônibus que chegam diariamente à cidade. "Recomendamos o plantão de uma equipe de técnicos da Saúde municipal e que supervisione cada passageiro que chegue a Osvaldo Cruz e, sendo o caso, que estes entrem em quarentena, obedecendo protocolos médicos específicos", completou Massarente.
 
Mob Bom 221 (política) - 14/04/2020
 
Em ambos os casos as recomendações ainda não foram atendidas pelo Prefeito Mazucato ou pelo menos nenhuma resposta chegou aos vereadores ou mesmo que os legisladores tenham conhecimento.
 
Quais foram todas as recomendações da Câmara Municipal ao Prefeito Edmar Mazucato? 
 
1a) Dispensar os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais e os considerados grupos de risco pela condição de saúde, comprovadamente;
 
2a) Dispensa do trabalho de todos os servidores públicos, com exceção daqueles que prestam serviços de natureza essencial, os quais deverão fazer uso de máscara de proteção.
 
3a) Nos setores do Poder Público que permanecerem trabalhando, observar a distância mínima de 02 (dois) metros entre os servidores;
 
4a) Nos estabelecimentos definidos no Decreto no 4.444/2020 limitar de forma mais específica o número de pessoas para ingresso nos Supermercados (tendo-se em vista que foi constatado número exagerado de pessoas nesses estabelecimentos), expondo em risco a saúde e vida dos consumidores e funcionários;
 
4.1) Disponibilização de atendimento exclusivo por 02 (duas) horas para idosos (60 (sessenta) anos e mais) e aqueles considerados grupo de risco, em supermercados;
 
5a) Indicar, ainda, principalmente, em Farmácias e Drogarias o uso de máscaras de proteção por parte dos funcionários que estão expostos na venda de medicamentos para pessoas que necessitam;
 
6a) Em todos os setores essenciais públicos e privados uso de álcool em gel e máscaras de proteção pelas pessoas;
 
7a) Prorrogação dos prazos de vencimentos de impostos e tributos municipais, em quota única ou parceladamente, para 30 de maio p.f.;
 
8a) Estabelecer um PSF ou Posto de Saúde para atendimento específico de pessoas com quadro gripal (sintomas respiratórios) como forma de diminuir a ida de pessoas ao Pronto Socorro da Santa Casa local;
 
9a) Disponibilização de veículos e condições para o setor de Fiscalização do Município realizar ronda objetivando o cumprimento do estabelecido no Decreto Municipal n° 4.444/2020.
 
 
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