Política
37155Câmara aprecia hoje veto de Mazucato a projeto que altera tempo de tolerância na Zona Azul
Matéria é de autoria dos vereadores Nelson Silva e Rocha, ambos do PSB
OSVALDO CRUZ - A Câmara de Osvaldo Cruz aprecia na sessão desta segunda-feira, 7, o veto total do prefeito Edmar Mazucato (PSDB), ao Projeto de Lei 36/2016 de autoria dos vereadores Nelson Silva e Antônio Andrelucci Rocha (ambos do PSB), que visa alterar o tempo de tolerância para os veículos que usam o estacionamento rotativo pago – Zona Azul.
A proposta é aumentar os atuais cinco minutos para 15, de acordo com o expediente que foi apresentado na sessão do dia 19 de setembro.
Aprovado pelos vereadores, a proposta foi vetada pelo prefeito Edmar Mazucato e hoje o veto deverá ser apreciado.
Caso o veto seja aprovado, o tempo de tolerância segue de cinco minutos.
Porém, se os vereadores derrubarem o veto, a matéria será aprovada e o tempo de tolerância será alterado.
Por que Mazucato vetou?
Em documento encaminhado à Câmara, datado de 11 de outubro, Mazucato justificou seu veto ao projeto:
“Cabe salientar que tal situação, bem como outras relativas ao estacionamento rotativo pago, estão sendo analisadas por representantes desta Prefeitura Municipal, Departamento Municipal de Trânsito, autoridades policiais e ainda por representantes da AJA.
De toda forma, torna-se impossível às pessoa encarregadas dos controles e vendas dos cartões de Zona Azul de nosso Município, fazerem a fiscalização do tempo de parada de todos os veículos na referida Zona Azul e o prazo de tolerância dos mesmos, o que certamente ocasionará ainda maiores dissabores e discussões com os munícipes que se utilizam deste sistema de estacionamento.
A pretensão dos Nobres Vereadores em alterar a legislação no tocante ao tempo de “tolerância”, por certo tem nobre e justa intenção, no entanto e por sabermos que esta e outras situações ainda merecem maiores atenções desta municipalidade para melhorar o funcionamento do Sistema de Zona Azul, cumpre VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei 36/2016, para que todas as alterações necessárias ao melhor funcionamento do sistema de estacionamento rotativo possam ser adotadas concomitantemente e de forma a se complementarem”.
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