Polí­tica

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Assembleia cobra da Justiça trânsito em julgado de decisão contra Bragato

Deputado estadual foi condenado por improbidade administrativa

PRESIDENTE PRUDENTE -  A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) solicitou, com a "máxima urgência", ao Poder Judiciário um esclarecimento sobre a incidência ou não do trânsito em julgado do processo contra o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), que determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a consequente perda do mandato eletivo do político.

Em abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra Bragato e, com isso, mandou comunicar a Alesp.

No caso, o processo contra o deputado tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). A condenação foi por improbidade administrativa, em processo que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Em maio, o desembargador Djalma Lofrano Filho, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), negou o efeito suspensivo pretendido por Bragato contra a decisão do juiz de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho.

Na decisão de nº 1.957 da Mesa da Alesp, composta pelo presidente Fernando Capez (PSDB), pelo primeiro secretário Ênio Tatto (PT) e pelo segundo secretário Edmir Chedid (DEM), os deputados consideram que Bragato, em sua defesa, "alegou inexistir o trânsito em julgado da demanda, anexando certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com informação da oposição de embargos de declaração e, desde 18 de abril de 2016, conclusos ao(à) relator(a)".

A Mesa ainda considerou o parecer de nº 253-0/2016, da Procuradoria da Alesp, que opina pela aplicação imediata do parágrafo 3º do artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo e, subsidiariamente, se a própria Mesa entender necessário, a "expedição de ofício ao Poder Judiciário para esclarecimento quanto ao trânsito em julgado".

“Considerando que a declaração de perda de mandato de deputado a ser proferida pela Mesa Diretora constitui ato político a ser efetivado mediante o cumprimento dos requisitos formais, procedimentais e com a necessária certeza e segurança jurídica;
esta Mesa decide expedir, com a máxima urgência, ofício ao Poder Judiciário para esclarecimento sobre a incidência ou não do trânsito em julgado nos autos referidos”, informa a Mesa Diretora da Alesp na decisão.

Enquanto há esse impasse, o deputado continua com suas atividades políticas na Alesp.

Outro lado

Em nota, a Assessoria de Imprensa do deputado estadual Mauro Bragato informou nesta terça-feira (21) que o parlamentar "já apresentou sua defesa, como preveem a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno da Assembleia, e está aguardando".

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