- Atualizado em 10:12

Polí­tica

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Ação do MPE acusa ex-vereadora de receber salários sem trabalhar

Nolma Lima é servidora municipal e assumiu mandato em 2009, em Caiuá. Promotoria de Justiça quer o ressarcimento de R$ 53 mil aos cofres públicos

Ação tramita no Fórum de Presidente Epitácio (Foto: Reprodução/TV Fronteira) Ação tramita no Fórum de Presidente Epitácio (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

CAIUÁ - O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra a ex-vereadora Nolma Sueli de Lima, de Caiuá. De acordo com o MPE, Nolma é funcionária pública municipal e após iniciar seu mandato no Poder Legislativo, no ano de 2009, não compareceu mais para trabalhar, porém, continuou recebendo salário. Na ação, que tramita na 2ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Epitácio, a Promotoria pede o bloqueio dos bens da ex-parlamentar, no valor de R$ 212.261,76, e o ressarcimento aos cofres públicos de toda a remuneração recebida no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2012, calculada em mais de R$ 53 mil.

Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Bertucci Lopes, “foram ouvidas diversas testemunhas, as quais afiançaram a ação imoral e lesiva ao erário praticada pela ré, servidora pública municipal que, embora tenha registro de frequência no órgão em que estava lotada em cargo efetivo, não laborou no período em que exerceu o mandato de vereadora no município de Caiuá, qual seja, entre 01/01/2009 e 31/01/2012”.

A Promotoria aponta que “no período mencionado a requerida estava lotada para exercer suas funções no Centro de Saúde da Agrovila 03, em cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, na Administração Pública municipal de Caiuá, percebendo, no ano de 2012, uma remuneração mensal de R$ 1.474,04”.

No texto, o MPE afirma que a partir do dia 1º de janeiro de 2009, quando iniciou seu mandato de vereadora pelo PSDB, Nolma não mais compareceu para trabalhar no mencionado Centro de Saúde, tampouco requereu seu afastamento do cargo de auxiliar de enfermagem que exercia junto à Administração Municipal. Durante mais de três anos, Nolma não cumpriu efetivamente sua jornada de trabalho e não atuou como auxiliar de enfermagem na cidade, de acordo com a Promotoria.

A ação aponta que ela sempre recebeu sua remuneração mensalmente, inclusive por trabalho em jornada extraordinária, conforme holerites e fichas de ponto anexadas no processo. Segundo o texto do MPE, trata-se do que vulgarmente é conhecido como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que recebe salário, mas não trabalha, ou então, aquele que não comparece ao local de trabalho, mas ao final de 30 dias recebe o salário correspondente. “É um emprego, não um trabalho, como é dito correntemente”, salienta.

A Promotoria alega ainda que, em resumo, tudo não passou de uma "fraude", com a finalidade de, ludibriando o interesse público e dele dispondo totalmente, fazer com que a então vereadora recebesse salários da Prefeitura sem efetivamente trabalhar, "enriquecendo-se ilicitamente".
Ilegalidade e imoralidade

Na ação, o MPE afirma que a lei não autoriza e muito menos determina que um agente administrativo apenas registre seus horários de entrada e saída no cartão de ponto e, sem efetivamente trabalhar, receba remuneração. A lei e os princípios gerais de direito, ao contrário, vedam o enriquecimento ilícito, pondera o MPE.

“É de se destacar que no caso em comento não havia incompatibilidade de horários, sendo possível a cumulação do cargo público com o mandato eletivo, consoante o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal. No entanto, ter sido eleita vereadora do município não isentou a requerida de cumprir a carga horária prevista para o cargo efetivo que exercia na Administração Pública, porquanto não requereu afastamento do referido cargo”, segundo o texto.

O MPE aponta que o princípio da moralidade também foi violado porque a ré agiu com "deslealdade" ao município, percebendo remuneração da municipalidade sem efetivamente trabalhar. “Nota-se, assim, que Nolma violou os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.

A atitude da ex-vereadora é apontada pela Promotoria como inconstitucional, ilegal e sobretudo, ímproba, pois gerou enriquecimento ilícito, malbaratamento do erário municipal e lesão a princípio constitucional. Com sua conduta, Nolma auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, emprego ou atividade no município de Caiuá, de forma a importar enriquecimento ilícito, segundo o MPE.

“Nítida, portanto, a inconstitucionalidade, a ilegalidade, a lesividade, a imoralidade e a improbidade da conduta da ré, tendo Nolma recebido ao menos R$ 53.065,44, de janeiro de 2009 até janeiro de 2012, sem exercer sua contrapartida como auxiliar de enfermagem”, ressalta.

Ressarcimento dos valores

Na ação, o MPE aponta que os salários e demais benefícios recebidos pela ex-parlamentar decorreram de atos que violaram dispositivos constitucionais e legais. Assim sendo, “as despesas realizadas com seu pagamento, a partir de janeiro de 2009 até janeiro de 2012, são nulas de pleno direito, pois não respeitaram os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei no 8.429/92, notadamente a legalidade, honestidade, lealdade e moralidade”.

As remunerações foram recebidas sem que as funções inerentes ao cargo ocupado tenham sido efetivamente exercidas, segundo o MPE. Uma vez efetuadas despesas decorrentes de ato nulo, comprovada está a lesividade, devendo o erário ser ressarcido por quem de direito, conforme o texto.

Ainda segundo a ação, “Nolma de janeiro de 2009 até janeiro de 2012 recebeu mensalmente sua remuneração sem efetivamente laborar, o que, perfaz ao menos R$ 53.065,44, valor que deverá ser devolvido aos cofres municipais, devidamente corrigido, atualizado e acrescido de juros”.

O texto cita também que o município de Cauiá suportou pagamento ilegal de ao menos R$ 53.065,44, no período em que a ex-vereadora exercia seu mandato, decorrente do pagamento dos salários e demais benefícios pagos a ela.

Pedidos à Justiça

O MPE solicita à Justiça a indisponibilidade de bens da ex-vereadora no valor de R$ 212.261,76, de forma cautelar. Ainda é pedida a restituição aos cofres públicos de toda a remuneração recebida no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2012, o que perfaz ao menos R$ 53.065,44, quantia esta devidamente corrigida e acrescida de juros legais.

A Promotoria pede também a perda da função pública, suspendendo-se os direitos políticos pelo período de oito a dez anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e o pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92.

Outro lado

A ex-vereadora Nolma Sueli de Lima informou ao G1 na tarde desta segunda-feira (7) que ainda não foi notificada sobre a existência da ação civil pública ajuizada pelo MPE. Segundo ela, o caso “foi uma mentira e não passou de perseguição política" no período em que exerceu seu mandato no Legislativo.
Nolma alegou ao G1 que durante o tempo em que possuía o cargo na Câmara Municipal continuou trabalhando normalmente no posto de saúde e, por isso, recebia salário.

Ainda conforme a ex-parlamentar, os comprovantes de ponto foram apresentados anteriormente à Promotoria, para assegurar a veracidade de que ela executava normalmente sua função como servidora do município de Caiuá.

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