Polí­cia

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SAP: 1.344 evadiram após o Dia dos Pais

A SAP lembra que quando o preso não retorna à unidade prisional, ele passa a ser considerado foragido

PRESIDENTE PRUDENTE - Dos 23.041 sentenciados que receberam a autorização para a saída temporária do Dia dos Pais deste ano e deixaram as unidades prisionais do Estado de São Paulo, 1.344 não retornaram. De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária, o índice de abandono do sistema foi de 5.8%.
 
Ainda conforme a SAP, que não fornece dados regionais sobre as saídas temporárias e somente o número total referente a todo o Estado, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial.
 
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, e que gozam de bom comportamento, têm direito a obter a autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, isso durante cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do juiz da vara de execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.
 
As saídas são cinco durante o ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados (escolha á critério da maioria dos sentenciados) e fim de ano que engloba Natal e Ano Novo. A SAP lembra que quando o preso não retorna à unidade prisional, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semi-aberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado e deve reiniciar a chamada progressão de pena.
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