- Atualizado em 05/11/2019 16:41
Polícia
48942Período da piracema tem início 1em 1º de novembro e traz restrições à pesca
Polícia Militar Ambiental alerta quanto às restrições à pesca durante o período da piracema
ESTADUAL - A Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema 2019/2020, que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, são as mesmas dos anos anteriores.
Em nota à imprensa, a corporação destaca alguns pontos relevantes de práticas proibidas e permitidas pela Instrução Normativa Nº 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná (veja abaixo).
De acordo com a PM Ambienta, a mesma Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
O Policiamento Ambiental informa ainda que realizará fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
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