- Atualizado em 12:05

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Internauta reclama de sujeira de fuligem de cana em OC

Impacto ambiental é grande, mas lei estadual autoriza

OSVALDO CRUZ - Infelizmente a queima da palha da cana é autorizada mediante acordo entre a Cetesb (companhia ambiental paulista) e as usinas de etanol e acúçar.

Quem sofre é não apenas o meio ambiente, mas também que mora nas cidades como o caso de Osvaldo Cruz. O internauta Sérgio Toledo mais uma vez reclama: quem vai pagar pela limpeza da sujeira em sua casa causado pela palha da cana?

Além disso a fumaça tomou conta de parte da cidade nesta noite de terça-feira, 3, causando incômodo para muita gente, principalmente crianças, idosos e pessoas que têm problemas respiratórios.

Impacto ambiental

Apesar dos benefícios econômicos apresentados pela expansão do setor sucroalcooleiro, algumas questões precisam ser mais bem discutidas sobre a cultura, como os impactos ambientais causados pelas queimadas. Uma das práticas mais comuns ainda hoje utilizada no Brasil é a queima da palha da cana, com o propósito de facilitar as operações de colheita. A queimada consiste em atear fogo no canavial para promover a limpeza das folhas secas e verdes que são consideradas matéria-prima descartável.

Um dos pontos mais críticos sobre a queima da palha da cana-de-açúcar são as emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, principalmente o gás carbônico (CO2), entre outros gases, além da poluição do ar atmosférico pela fumaça e fuligem.

A queima da palha equivale à emissão de 9 kg de CO2 por tonelada de cana, enquanto a fotossíntese da cana retira cerca de 15 toneladas por hectare de CO2. Assim, a cultura da cana-de-açúcar mostra-se extremamente eficiente na fixação de carbono, apresentando um balanço altamente positivo, já que absorve muito mais carbono do que libera na atmosfera.

Autorização para queimadas

No Estado de São Paulo, a Lei no. 11.241 de 2002 controla a queima da cana-de-açúcar para despalha e instalou um cronograma para que a totalidade dos canaviais deixe de ser queimados.

A norma exige um planejamento que deve ser entregue anualmente à CETESB, de modo a adequar as áreas de produção ao plano de eliminação de queimadas.

O prazo máximo seria 2021 para áreas mecanizáveis e 2031 para áreas não-mecanizáveis.


 

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