Estradas

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Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

Ministério das Cidades notificou órgãos locais sobre novo entendimento. Cobrança foi suspensa em setembro; infração média dá multa de R$ 85,13

(Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília) (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

NACIONAL - Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Na Justiça

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

"A decisão agravada não impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia", dizia a decisão.

No dia 11, quatro dias após a decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda (17), quando começou a elaborar o novo parecer técnico.

Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou ao G1 que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento "por conta própria". O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.

O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.

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